3175/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
RECIFE/PE, 04 de março de 2021.
1154
CPC/15 e art. 28 do CDC, de forma a completar o patrimônio diluído
pela má gestão dos negócios da empresa.
DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Considerando que, devidamente notificados sobre o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, o(s) sócio(s) da
Processo Nº ATSum-0000282-60.2019.5.06.0008
RECLAMANTE
ERONILDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
NATHALIA CAVALCANTI
TELINO(OAB: 26391/PE)
RECLAMANTE
LOURIVAL JOVENTINO RUFINO
ADVOGADO
NATHALIA CAVALCANTI
TELINO(OAB: 26391/PE)
RECLAMANTE
ADRIANO SOUZA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
NATHALIA CAVALCANTI
TELINO(OAB: 26391/PE)
RECLAMANTE
JOSE EDMILSON DA SILVA
ADVOGADO
NATHALIA CAVALCANTI
TELINO(OAB: 26391/PE)
RECLAMANTE
GIVALDO GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO
NATHALIA CAVALCANTI
TELINO(OAB: 26391/PE)
RECLAMADO
SOARES E SILVA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RECLAMADO
CLAUDENICE MARIA DA SILVA
RECLAMADO
ROMILSON SEGUNDO JUNIOR
executada não se manifestaram, dou provimento ao incidente para
declarar a responsabilidade solidária do(s) sócio(s) no pagamento
da dívida e determino:
Proceda-se a inclusão do(s) sócio(s) no cadastro do PJ-e.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) para pagar(em) a dívida ou garantir(em) a
execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens.
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
identificado(a).
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SOUZA SOARES DA SILVA
- ERONILDO ANTONIO DA SILVA
- GIVALDO GONZAGA DA SILVA
- JOSE EDMILSON DA SILVA
- LOURIVAL JOVENTINO RUFINO
RECIFE/PE-PE, 03 de março de 2021.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
PODER JUDICIÁRIO
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
JUSTIÇA DO
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e3da28
proferida nos autos.
DECISÃO
RECIFE/PE, 04 de março de 2021.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO
Juíza do Trabalho Titular
Considerando que as diligências realizadas pelo Juízo no sentido de
localizar bens da executada para garantir a dívida restaram
infrutíferas.
Considerando, ainda, que a irregularidade da atuação do(s)
sócio(s), constatada pela insolvência da empresa sem a quitação de
Processo Nº ATOrd-0000474-90.2019.5.06.0008
RECLAMANTE
SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
JOAO CAMPIELLO VARELLA
NETO(OAB: 30341/PE)
RECLAMADO
AUTARQUIA DE MANUTENCAO E
LIMPEZA URBANA - EMLURB
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
seus débitos, impõe o entendimento de que seus bens pessoais
Intimado(s)/Citado(s):
poderão ser alcançados pela execução, ex vi do art. 2º, do Decreto
- AUTARQUIA DE MANUTENCAO E LIMPEZA URBANA EMLURB
n.º 3.708/19, e art. 4º da Lei n.º 6.830/80, arts. 790 e 795 do
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