3620/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022
1831
ADVOGADO
TARCISIO BENJAMIM DE SOUSA
OLIVEIRA(OAB: 37380/PE)
JOEL JOSE DA SILVA
TARCISIO BENJAMIM DE SOUSA
OLIVEIRA(OAB: 37380/PE)
REQUERENTES
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6982c84
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
VERIFICO QUE HOUVEBLOQUEIO TOTALDO VALOR DA
EXECUÇÃO, VIA SISBAJUD. ASSIM DETERMINO:
1) Mediante interpretação sistemática do disposto no artigo 127, III e
130, caput da Consolidação dos Provimentos da CGJT/2019,
considerando o dever do juiz de, ao receber respostas das
instituições financeiras, realizar a imediata ordem de transferência
para uma conta em banco oficial/ordem de desbloqueio (conforme o
- ALEXANDRE JOSE DA SILVA
- CARLA EDILENE DA SILVA
- EDILENE JACINTO DE LIMA
- JOEL JOSE DA SILVA
- LEONARDO JOSE DA SILVA
- NATALIA EDILENE DA SILVA
- SEVERINO JOSE DA SILVA FILHO
- SUELY MARIA DA SILVA OLIVEIRA
caso), levando em conta os princípios da celeridade e efetividade
processuais, bem como o critério cronológico do diploma supra,
entende-se por superada, neste particular, a recomendação do art.
PODER JUDICIÁRIO
3º, XIX da IN nº 39/2016 do TST. Portanto, porque inaplicável o
JUSTIÇA DO
artigo 854, §2º e §3º ao processo do trabalho, PROCEDA-SE À
IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DO BLOQUEIO REALIZADO VIA
SISBACEN, FICANDO DESDE JÁ SOLICITADA A LIBERAÇÃO
DOS DEMAIS BLOQUEIOS SOBEJANTES AO VALOR DA
EXECUÇÃO NESTE ATO.
2) Intime-se o executado acerca do bloqueio/transferência para,
caso queira, oferecer embargos à execução.
3) Após a juntada da guia certifique-se acerca do oferecimento ou
não de embargos e, em não havendo,TRANSFIRA-SE PARA
FAZENDA NACIONAL E INSS.
4)-Sem pendências, AO JULGAMENTO DA EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO, PARA ARQUIVAMENTO DO FEITO.
CARPINA/PE, 15 de dezembro de 2022.
AGENOR MARTINS PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000961-28.2022.5.06.0211
REQUERENTES
JOSE ALEXANDRE COELHO MUNIZ
ADVOGADO
JOSE AMARO GOMES DE FREITAS
FILHO(OAB: 41816/PE)
REQUERENTES
EDILENE JACINTO DE LIMA
ADVOGADO
TARCISIO BENJAMIM DE SOUSA
OLIVEIRA(OAB: 37380/PE)
REQUERENTES
LEONARDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO BENJAMIM DE SOUSA
OLIVEIRA(OAB: 37380/PE)
REQUERENTES
ALEXANDRE JOSE DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO BENJAMIM DE SOUSA
OLIVEIRA(OAB: 37380/PE)
REQUERENTES
SUELY MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
TARCISIO BENJAMIM DE SOUSA
OLIVEIRA(OAB: 37380/PE)
REQUERENTES
SEVERINO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO
TARCISIO BENJAMIM DE SOUSA
OLIVEIRA(OAB: 37380/PE)
REQUERENTES
NATALIA EDILENE DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO BENJAMIM DE SOUSA
OLIVEIRA(OAB: 37380/PE)
REQUERENTES
CARLA EDILENE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193425
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6982c84
proferido nos autos.
VERIFICO QUE HOUVEBLOQUEIO TOTALDO VALOR DA
EXECUÇÃO, VIA SISBAJUD. ASSIM DETERMINO:
1) Mediante interpretação sistemática do disposto no artigo 127, III e
130, caput da Consolidação dos Provimentos da CGJT/2019,
considerando o dever do juiz de, ao receber respostas das
instituições financeiras, realizar a imediata ordem de transferência
para uma conta em banco oficial/ordem de desbloqueio (conforme o
caso), levando em conta os princípios da celeridade e efetividade
processuais, bem como o critério cronológico do diploma supra,
entende-se por superada, neste particular, a recomendação do art.
3º, XIX da IN nº 39/2016 do TST. Portanto, porque inaplicável o
artigo 854, §2º e §3º ao processo do trabalho, PROCEDA-SE À
IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DO BLOQUEIO REALIZADO VIA
SISBACEN, FICANDO DESDE JÁ SOLICITADA A LIBERAÇÃO
DOS DEMAIS BLOQUEIOS SOBEJANTES AO VALOR DA
EXECUÇÃO NESTE ATO.
2) Intime-se o executado acerca do bloqueio/transferência para,
caso queira, oferecer embargos à execução.
3) Após a juntada da guia certifique-se acerca do oferecimento ou
não de embargos e, em não havendo,TRANSFIRA-SE PARA
FAZENDA NACIONAL E INSS.
4)-Sem pendências, AO JULGAMENTO DA EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO, PARA ARQUIVAMENTO DO FEITO.
CARPINA/PE, 15 de dezembro de 2022.
AGENOR MARTINS PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular