1429/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Março de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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termos da fundamentação supra, decido NÃO CONHECER do
EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por LOTUS ENGENHARIA
LTDA e ALBERTO JORGE PHILOMENO GOMES FIGUEIREDO
em face de ANTONIO DEODATO PEREIRA, extinguindo a ação
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC.
Excipiente: CRISTINA SOARES WU SHUH- ME
Excepta: DAIANE GLEICIA DE OLIVEIRA
Custas ex-legis, pelos embargantes.
Ausentes as partes.
Intimem-se as partes.
Vistos etc.
DAIANE GLEICIA DE OLIVEIRA, qualificada na inicial, propôs,
reclamação trabalhista conta CRISTINA SOARES WU SHUH- ME,
igualmente qualificada.
Na vestibular afirma a autora que foi
CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO
admitida na Empresa em 21/02/2013 para exercer a função de
auxiliar administrativo.; que sofreu acidente de percurso na data de
17/05/2013, tendo sido demitida sem justa causa em 20/11/2013.
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Processo Nº RTSum-0001806-87.2013.5.07.0004
RECLAMANTE
DAIANE GLEICIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE FABIANO LIMA(OAB: 7331)
RECLAMADO
CRISTINA SOARES WU SHUH - ME
ADVOGADO
IZABEL KRYSTINA GALIZA
ROCHA(OAB: 12125)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Requereu verbas rescisórias, participação nos lucros da empresa e
Honorários advocatícios. Deu à causa o valor de R$ 26.195,66.
Juntou procuração e documentos.
Devidamente notificado compareceu a ré a Juízo.
Falhou a primeira proposta de conciliação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
Apresentou a ré defesa escrita e arguiu exceção de incompetência
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
em razão do lugar, Id n° 1654991, tendo juntado inclusive Ata de
Avenida Tristão Gonçalves, 912, 3º andar, Centro, FORTALEZA -
Julgamento do juízo de Eusébio-CE, local da prestação dos
CE - CEP: 60015-000
serviços, onde teve Ação de Consignação em Pagamento extinta
sem resolução do mérito nos termos do Art. 267, VI do CPC. Juntou
TEL.:
(85) 33085924 -
EMAIL: vara04@trt7.jus.br
procuração e carta de preposição.
PROCESSO: 0001806-87.2013.5.07.0004
Concedido o prazo legal para a autora se manifestar sobre a
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
exceção, permaneceu esta inerte. Autos conclusos para julgamento.
RECLAMANTE: DAIANE GLEICIA DE OLIVEIRA
Relatei.
RECLAMADO: CRISTINA SOARES WU SHUH - ME
SENTENÇA PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73670
FUNDAMENTAÇÃO: