1908/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2016
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VERÍSSIMO GOMES, com a finalidade de afastar a penhora que
recai sobre veículos adquiridos pela embargante, provenientes da
empresa reclamada no processo em relação ao qual este é
dependente (1607-68.2013.5.07.0003).
FORTALEZA, 25 de Janeiro de 2016
Após recebimento da petição inicial e suspensão da execução no
processo principal, bem como da notificação a ele subsequente, a
FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA
parte embargada - autora no processo principal - foi regularmente
Juiz do Trabalho Substituto
notificada para apresentar contestação, tendo juntado aos autos a
Sentença
Processo Nº ET-0001112-53.2015.5.07.0003
EMBARGANTE
ELIANE VERISSIMO GOMES
ADVOGADO
MARIA VALDIZIA SOMBRA
AGUIAR(OAB: 11550/CE)
EMBARGADO
FRANCISCO DE CASTRO PEREIRA
ADVOGADO
CRISTIANO MENEZES LIMA(OAB:
6065-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
impugnação de ID 30070df.
Era o que de importante havia para relatar. Passo ao exame.
FUNDAMENTAÇÃO
Em suma, pleiteia a embargante o levantamento da penhora
- ELIANE VERISSIMO GOMES
- FRANCISCO DE CASTRO PEREIRA
incidente sobre dois veículos que adquiriu da empresa reclamada
no processo principal - SEGNORD SEGURANCA DO NORDESTE
LTDA. Aduz como fundamento que procedeu à compra dos veículos
de boa fé, antes da penhora, em razão do que entende não ser
PODER JUDICIÁRIO
possível que a constrição recaia sobre aludidos bens.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
Tratam-se dos veículos GOL 1.0, Ano Fab 2007 Ano Mod 2008,
Placa HY0 5244 e CRUZE LT NB, Ano Fab/Ano Mod 2013, Placa
ORX 5681.
3ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Avenida Tristão Gonçalves, 912, 3º andar, Centro, FORTALEZA CE - CEP: 60015-000
Compulsando os autos, observo que no processo principal (160768.2013.5.07.0003), foi celebrado acordo em 18.09.2014, no valor
de R$ 8.000,00, tendo sido estipulado que o vencimento da primeira
TEL.: (85) 33085923 - EMAIL: vara03@trt7.jus.br
parcela recairia em 10.10.2014.
Processo Judicial eletrônico - PJe
Tornando claro o absoluto desinteresse em adimplir o acordo
celebrado, a reclamada não pagou sequer a primeira parcela das
PROCESSO PJe: 0001112-53.2015.5.07.0003
CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
oito que foram estabelecidas. A embargante, por sua vez, vem
informar, por meio da presente demanda, que os veículos foram
vendidos para sua pessoa em 29.10.2014, juntando os
EMBARGANTE: ELIANE VERISSIMO GOMES
EMBARGADO: FRANCISCO DE CASTRO PEREIRA
comprovantes de autorização de transferência de ID c34d99a e
b77953e, tendo a alienação ocorrido, assim, por volta de um mês
após a celebração do acordo, restando induvidoso que este traduz,
em verdade, mero simulacro voltado a postergar o adimplemento
SENTENÇA
das obrigações que cabiam à reclamada.
Confrontando os fatos narrados com o conteúdo do termo de acordo
RELATÓRIO
transitado em julgado, observo que este estabelece que cumpria a
reclamada juntar aos autos os comprovantes de pagamento das
Tratam-se de Embargos de Terceiro ajuizados por ELIANE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92457
parcelas no prazo de 5 dias após o respectivo vencimento. Consta