2272/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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reclamada através de seus advogados Fábio Agostinho da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDUARDO MARQUES MACIEL
- WN SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA
Nascimento, ANTENIO ALMEIDA DA SILVA, KAMILA MOREIRA
PINHEIRO, CLAUDIO RICARDO COELHO MONTENEGRO e
ERICK ARRUDA MACHADO notificado(a)(s) para comparecer à
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s) FRANCISCO
EDUARDO MARQUES MACIEL e WN SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
ARMADA LTDA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza)
abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências
cabíveis e necessárias.
AUDIÊNCIA no dia 08/03/2018 10:00 horas, que se realizará na
Sala de Audiências da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço
Avenida Tristão Gonçalves, 912, 6º andar, Centro, Fortaleza - CE CEP: 60015-000.
Designada audiencia para data 08/03/2018 às 10:00h para
encerramento de instrução e última proposta conciliatória.
OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº
"Diante do exposto e, no exercício das atribuições constitucionais,
homologo, por sentença, o acordo extrajudicial de id nº 9ddd5ad,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência à parte reclamada de que, no caso de descumprimento do
presente acordo, ainda que parcial, importará no prosseguimento
da execução, com aplicação da multa no valor de 100% da parcela
inadimplida e das remanescentes, devendo a parte reclamante se
manifestar nos autos acerca da inadimplência, no prazo de até 05
(cinco) dias após a data da parcela acordada para pagamento, sob
pena de presunção de sua quitação, isentando a reclamada de
11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os
expedientes serão dirigidos
causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s)
patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s)
cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada,
alertando-o(s)
sobre
o recolhimento nos autos até 05 dias após o pagamento da última
parcela, sob pena de imediata execução.
Notifiquem-se as partes do inteiro teor desta decisão.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo."
a
necessidade
de
seu(s)
comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual
ausência.
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
quaisquer ônus referente ao crédito vencido.
Custas e previdência a cargo da reclamada, que deverá comprovar
única e exclusivamente ao(s)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000296-53.2015.5.07.0009
RECLAMANTE
FRANCISCA LUCIENE PEREIRA
ALVES
ADVOGADO
JOAO VIANEY NOGUEIRA
MARTINS(OAB: 15721/CE)
RECLAMADO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
- FRANCISCA LUCIENE PEREIRA ALVES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000229-88.2015.5.07.0009
RECLAMANTE
MARIA ROSILANGELA DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO
Fábio Agostinho da Silva
Nascimento(OAB: 12171/CE)
RECLAMADO
BIANCO LAVANDERIA
ADVOGADO
ANTENIO ALMEIDA DA SILVA(OAB:
2341/CE)
ADVOGADO
KAMILA MOREIRA PINHEIRO(OAB:
26543/CE)
RECLAMADO
RS LAVANDEIRA DE TECIDOS LTDA
- ME
ADVOGADO
CLAUDIO RICARDO COELHO
MONTENEGRO(OAB: 26214/CE)
ADVOGADO
ERICK ARRUDA MACHADO(OAB:
16890/CE)
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), TAM LINHAS
AEREAS S/A e FRANCISCA LUCIENE PEREIRA ALVES, por meio
de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em)
ciência da sentença do(a) Juiz(íza) cujo o dispositivo segue, e, em
sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
"Dispositivo
ISTO POSTO E O QUE DOS AUTOS CONSTA, DECIDE A MM. 9ª.
VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA, por julgar a presente
reclamatória trabalhista apresentada,
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCO LAVANDERIA
- MARIA ROSILANGELA DE SOUSA FERREIRA
- RS LAVANDEIRA DE TECIDOS LTDA - ME
PARCIALMENTE
PROCEDENTE, de forma a condenar a reclamada - TAM LINHAS
AEREAS S/A - CNPJ nº. 02.012.862-0001-60, a pagar a Sra.
FRANCISCA LUCIENE PEREIRA ALVES, CPF: 491.639.493-34
(Reclamante), após o trânsito em julgado da presente decisão, com
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s) reclamante e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109100
os devidos acréscimos legais dos juros e da correção monetária, as