3151/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021
675
Após a comprovação do cumprimento da ordem pela
Requereu a concessão de tutela de urgência para desbloqueio de
Instituição Financeira, nada mais havendo a providenciar,
seus bens. Juntou procuração e documentos.
arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE.
Os embargados, embora regularmente notificados, nada
A presente decisão publicada ou seu ID no DEJT tem efeito de
manifestaram.
notificação do(a) reclamante.
Relatados, decide-se.
***A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
FUNDAMENTAÇÃO
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
Alega o embargante que sofreu constrição em suas contas
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
bancárias, especialmente conta nº 61402-5, agência 682, do
Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2021.
Bradesco e conta 0578.013.00008411-0, da Caixa Econômica
Federal, por ordem deste juízo que determinou a inclusão de José
NEY FRAGA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Henrique Avelino da Silva CPF 446.291.842-87 nos sistemas
sisbajud, Renajud, infojud (DOI) id 218ae2c.
Ocorre que o embargante não é parte do processo principal,
Processo Nº ETCiv-0000873-34.2020.5.07.0016
EMBARGANTE
JOSE HENRIQUE AVELINO DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA ROSALI GOMES DE
AZEVEDO KJAER(OAB: 6359/CE)
EMBARGADO
PAULO VICTOR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
ADVOGADO
RAFAEL VICTOR DE ANDRADE
MEDEIROS E ALMEIDA(OAB:
21027/CE)
EMBARGADO
JOSE HENRIQUE AVELINO DA
SILVA
EMBARGADO
RESIDENCIAL SANTA HELENA
ADVOGADO
Raimundo Pedroza de Pádua(OAB:
7467/CE)
tratando-se apenas de homônimo com o síndico da parte
reclamada, podendo este fato ser constatado pela documentação
do Embargante (CPF 446.291.842-87) e do Executado JOSÉ
HENRIQUE AVELINO DA SILVA ( 414.884.154-04).
Assim, verifica-se que há nomes idênticos, mas são pessoas
diferentes:1) JOSÉ AVELINO DA SILVA, CPF nº 446.291.842-87,
RG nº 95002066919 SSP/CE, data de nascimento: 08/12/1975,
nome da mãe: Terezinha de Jesus Avelino da Silva contador CRCCE n° 017638/0-0, residente à Rua Gonçalves Lêdo, 140, apto 901,
Centro Fortaleza, CEP 60110-261; 2) JOSÉ HENRIQUE AVELINO
DA SILVA, CPF nº 414.884,154-04, RG 003047.952 SSP/RN, data
Intimado(s)/Citado(s):
de nascimento 17/12/1968, nome da mãe: Marlete Avelino da Silva,
- JOSE HENRIQUE AVELINO DA SILVA
administrador do condomínio, endereço Av. José Leon, 1256, bloco
8, apto 201, Condomínio Santa Helena (as duas últimas
informações extraídas do documento ATA de eleição do síndico),
PODER JUDICIÁRIO
endereço AV. Rio Branco, 2120, casa Centro, Mossoró/RN, cep
JUSTIÇA DO TRABALHO
59618-720 (endereço extraído do INFOJUD), sendo que o primeiro
(embargante) não se trata do síndico do condomínio reclamado na
ação principal, bem como não possui qualquer relação com aquele
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57e4b21
proferida nos autos.
Vistos etc.
JOSÉ HENRIQUE AVELINO DA SILVA (CPF: 446.291.842-87)
propôs embargos de terceiro contra PAULO VICTOR FERREIRA
DA SILVA, RESIDENCIAL SANTA HELENA e JOSÉ HENRIQUE
AVELINO DA SILVA (CPF: 414.884.154-04), ambos tratam-se de
partes reclamante e reclamada e síndico do condomínio supra no
processo principal 0000425-95.2019.5.07.0016, sob a alegação de
que sofreu indevida constrição em seu patrimônio por força de
execução ocorrida nos referidos autos, haja vista que o síndico do
mencionado reclamado, o qual realizou acordo no supra falado feito,
é seu homônimo, porém não possui qualquer relação com o
residencial demandado, tampouco com o processo epigrafado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162223
feito.
Nesta esteira, é injustificada a constrição que recaiu sobre o
patrimônio do embargante, devendo a sua desconstituição
determinada na decisão de tutela provisória ser confirmada nessa
sentença.
DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos da fundamentação supra, julgo procedentes
os embargos de terceiro propostos por JOSÉ HENRIQUE AVELINO
DA SILVA (CPF: 446.291.842-87) , pelo que determino o imediato
desbloqueio das contas bancárias que o embargante informa ter
ocorrido bloqueio (conta nº 61402-5,agência 682, do Bradesco e
conta 0578.013.00008411-0, da Caixa Econômica Federal),
conforme ainda id. 1799701 do processo principal, assim como a
retirada da indisponibilidade inserida em nome do embargante, via