3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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pagos pela reclamada. Já os honorários devidos ao advogado da
ficando a mesma isenta do pagamento de custas e demais
reclamada deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade,
despesas processuais porventura incidentes.
pelo prazo de 02 anos, cabendo ao advogado credor comprovar que
No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE o(s) pedido(s)
o reclamante não faz mais jus aos benefícios da justiça gratuita para
formulado(s), para o fim de:
fins de execução.
Declarar a existência de vínculo empregatício entre as partes, com
Ressalto que não se pode retirar do proveito econômico de um
início em 13/01/2020, término por pedido de demissão em
beneficiário da Justiça Gratuita qualquer valor a título de despesas
23/07/2020, quando a reclamante exercia a função de vendedora e
processuais, gênero no qual se incluem os honorários advocatícios
percebia salário mensal no valor de R$ 1.102,00.
sucumbenciais, a teor do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição
Por conseguinte, condenar a reclamada ao pagamento das
Federal, sendo parcialmente inconstitucional o art. 791-A, §4º, da
seguintes verbas:
CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, exclusivamente na parte que
a) Saldo de salário de 23 dias do mês de julho de 2020;
impõe a retirada do valor dos honorários do proveito econômico do
b) 13º salário, sendo: 13º proporcional de 2020 a razão de 5/12;
reclamante, neste ou em outro processo.
c) 16 horas extras por mês, acrescidas de 50%, durante todo o
Atualização Monetária
contrato de trabalho, excetuando os meses de suspensão do
Conforme decido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59
contrato, ou seja, no período de 01/05/2020 a 30/06/2020, bem
e ADIs 5867 e 6021, a atualização monetária dos débitos
como seus reflexos sobre 13º salário, férias acrescidas de 1/3,
trabalhistas será, a partir do vencimento de cada parcela até a
repouso semanal remunerado e FGTS.
véspera do ajuizamento da ação, pelo Índice de Preços ao
d) Vale-alimentação no valor de R$8,00 (oito reais), por dia útil de
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescidos dos juros legais
trabalho, excetuando os meses de suspensão do contrato, ou seja,
estabelecidos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TR). A partir do
no período de 01/05/2020 a 30/06/2020, descontando-se da autora
ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação, a atualização
o percentual de 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) do custo
monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pelo índice do
direto do vale-refeição ou alimentação (art. 2º, §1º, Decreto
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), de acordo
05/1991).
com artigo 406 do Código Civil.
e) Férias acrescidas de 1/3, sendo: férias proporcionais de
Ressalte-se que o PJeCalc ainda não permite a cumulação da TR
2020/2021 a razão de 3/12;
ao IPCA-E na fase pré-judicial, todavia isso não interfere nos
f) Multa do art. 477, da CLT;
cálculos do presente processo, pois a TR está zerada desde
Devem ser deduzidos os valores apresentados nos
setembro de 2017 e neste autos não há verbas devidas anteriores a
comprovantes de Id. 0dc5e9c, totalizando o valor de
esta data.
R$1.338,00.
Contribuições Previdenciárias e Imposto de Renda
Condeno o(a)s reclamado(a)s, ademais, nas seguintes
As contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas da
obrigações de fazer:
sentença com natureza de salário-de-contribuição deverão ser
g) Proceder com a anotação do contrato de trabalho na CTPS
recolhidas com observância do disposto no art. 276, § 4º, do
DIGITAL do(a)s trabalhador(a)s, da forma como acima declarado.
Decreto 3.048/99 que regulamenta a Lei 8.212/91, ficando o
Assim, a parte autora deverá efetuar o cadastro na CTPS Digital no
empregador autorizado a proceder com a retenção da cota atribuída
prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, observando-se
ao empregado, conforme alíquotas definidas em Lei.
a s
O imposto de renda, apurado com base no valor total da
https://empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-
condenação, deverá ser retido e recolhido pelo empregador, nos
digital/, informando nos autos o cumprimento da obrigação. Em
termos do art. 46 da Lei 8.541/1992 e Provimento da CGJT nº
seguida, intime-se a reclamada, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
01/1996, sempre observadas as faixas de isenção.
comprovar a anotação/retificação da CTPS do(a) reclamante, sendo
DISPOSITIVO
certo que, em caso de recalcitrância, fica a Secretaria da Vara
Ante o exposto, no curso da reclamação trabalhista proposta por
desde já autorizada a proceder com a merecida anotação, conforme
RECLAMANTE: WALESKA BRUNA OLIVEIRA DE ANDRADE em
art. 39, § 1º, da CLT, expedindo-se ofício para o Ministério da
desfavor de RECLAMADO: JULIANA LUISA SILVA GOMES DE
Economia;
AZEVEDO, decido:
h) Recolher e comprovar nos autos o recolhimento do FGTS na
Deferir o pedido de Justiça Gratuita formulado pela reclamante,
conta vinculada da trabalhadora, referente a todo o período de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169269
i n s t r u ç õ e s
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p á g i n a