3276/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
ESPOLIO DE HERNANDES SANTOS
DE OLIVEIRA REPRESENTADO POR
SUA GENITORA FRANCISCA CLEBIA
ROCHA DOS SANTOS
ROBERTA DE SOUZA OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 42836/CE)
ESPOLIO DE HERNANDES SANTOS
DE OLIVEIRA REPRESENTADO POR
SEU GENITOR HERMOGENES
ROCHA DE OLIVEIRA
ROBERTA DE SOUZA OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 42836/CE)
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em pagamento. Em face disso, requereu a declaração de quitação
das parcelas consignadas judicialmente. Atribuiu à causa o valor de
R$1.534,88 (Anexou procuração e documentos).
Devidamente notificado, o espólio não contestou a inicial.
Não há dependentes por mortes no INSS.
Os herdeiros que compareceram para receber o valor consignado
foram os pais do obreiro, HERMOGENES ROCHA DE OLIVEIRA E
Intimado(s)/Citado(s):
FRANCISCA CLÉBIA ROCHA DOS SANTOS.
- ESPOLIO DE HERNANDES SANTOS DE OLIVEIRA
REPRESENTADO POR SEU GENITOR HERMOGENES ROCHA
DE OLIVEIRA
- ESPOLIO DE HERNANDES SANTOS DE OLIVEIRA
REPRESENTADO POR SUA GENITORA FRANCISCA CLEBIA
ROCHA DOS SANTOS
Os herdeiros já sacaram o valor consignado. Requereram a
liberação do saldo fundiário.
Autos conclusos para julgamento.
É O RELATÓRIO,
PASSO A DECIDIR.
DO MÉRITO.
PODER JUDICIÁRIO
DA MATÉRIA INCONCUSSA.
JUSTIÇA DO
Restou incontroverso que o vínculo de emprego mantido entre os
litigantes perdurou de 16/08/2016 a 06/04/202, data em que foi
extinto por falecimento do obreiro.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da24e8d
proferida nos autos.
Ata de Audiência do Processo nº 0000486-28.2021.5.07.0034
Aos 28 dias do mês de julho de 2021, às 9h, estando aberta a
audiência da Única Vara do Trabalho de Eusébio, com endereço na
Rua Dermeval Carneiro, 115, Centro, EUSÉBIO - CE - CEP: 61760970 na presença da Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho,
DRª KALINE LEWINTER, por ordem de quem foram apregoadas as
partes envolvidas no litígio: CONSIGNANTE: NEOBPO SERVICOS
DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. e
CONSIGNATÁRIO: ESPOLIO DE HERNANDES SANTOS DE
OLIVEIRA REPRESENTADO POR SEU GENITOR
HERMOGENES ROCHA DE OLIVEIRA E POR SUA GENITORA
FRANCISCA CLÉBIA ROCHA DOS SANTOS.
Partes ausentes.
Prosseguindo, a Meritíssima Juíza do Trabalho proferiu a seguinte
SENTENÇA:
Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por
NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E
TECNOLOGIA S.A. e CONSIGNATÁRIO: ESPOLIO DE
HERNANDES SANTOS DE OLIVEIRA REPRESENTADO POR
SEU GENITOR HERMOGENES ROCHA DE OLIVEIRA E POR
SUA GENITORA FRANCISCA CLÉBIA ROCHA DOS SANTOS,
aduzindo, para tanto, que o consignatário trabalhou na reclamada
no período de 16/08/2016 a 06/04/2021, quando o contrato de
trabalho teve seu fim, por conta do óbito do consignatário. Aduziu
que em virtude do falecimento, a consignante não teve outra
solução a não ser o ajuizamento da presente ação de consignação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170384
DAS PARCELAS RESCISÓRIAS E TRABALHISTAS.
Os herdeiros não discordaram do valor consignado, motivo pelo
qual, reputam-se quitadas as parcelas declinadas no TRCT de ID.
6bf4168 , no valor líquido de R$ 1.534,88,valor já liberado. Liberese o saldo fundiário em favor dos herdeiros.
JUSTIÇA GRATUITA. Deferem-se os benefícios da justiça gratuita
a parte consignada eis que atendidos os requisitos do artigo 790,
§3º, da CLT.
FRENTE A TUDO ISSO, decide esse Juízo julgar PROCEDENTES
os pedidos contidos na presente ação de consignação em
pagamento movida porNEOBPO SERVIÇOS DE PROCESSOS DE
NEGÓCIOS E TECNOLOGIA S.A. em face de ESPOLIO DE
HERNANDES SANTOS DE OLIVEIRA REPRESENTADO POR
SEU GENITOR HERMOGENES ROCHA DE OLIVEIRA E POR
SUA GENITORA FRANCISCA CLÉBIA ROCHA DOS SANTOS,
para declarar quitadas as parcelas descriminadas na inicial no valor
líquido de R$1.534,88,valor já liberado, conforme fundamentação
supra, parte integrante do presente dispositivo, para todos os efeitos
legais.
Expeça-se alvará do saldo fundiário. Alvará de transferência para a
conta da advogada, tendo em vista o problema ocorrido na conta de
um dos herdeiros. Deverá a procuradora fazer o rateio do valor,
sendo 50% para cada herdeiro.
ALVARÁ JUDICIAL - TRANSFERÊNCIA DE VALORES DE
SALDO FUNDIÁRIO
BENEFICIÁRIA: Roberta de Souza Oliveira e Silva
• BANCO: Caixa Econômica Federal
• AGÊNCIA: 3418