3298/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021
1901
Intimado(s)/Citado(s):
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor,
EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- MJJ PRODUCOES E LOCACOES LTDA - EPP
- TOCA DO VALE PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - ME
Declaro: 1) a gratuidade judicial do reclamante; 2) reconheço o
acidente de trabalho ocorrido no ambiente laboral.
Condeno: Indenização do período estabilitário, que vai de 16/07/19
PODER JUDICIÁRIO
a 15/07/2020; Estabilidade; 13º salário período estabilitário (12/12);
JUSTIÇA DO
Férias + 1/3 (12/12); Primeiros quinze dias afastamento; FGTS
período estabilitário; FGTS(estabilidade,13º salário do período
estabilitário e nos primeiros quinze dias de afastamento); FGTS
INTIMAÇÃO
40%; P.L.R. 1º/2º semestres(80%); Auxílio Alimentação(12 meses);
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42bf161
Indenização Danos Morais(não emissão CAT) R$ 5.000,00;
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
honorários advocatícios em 10% do valor da condenação líquida;
honorários periciais de R$2.500,00.
Certifico, para os devidos fins, que o reclamante requereu a
Arbitro, provisoriamente, a condenação em R$20.000,00 com
execução da sentença (ID 13b2c1e).
custas de R$400,00 pela ré.
Nesta data, 27 de agosto de 2021, eu, DEMETRIUS DE CASTRO
Honorários advocatícios de sucumbência na forma indicada na
MARTINS SILVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
fundamentação.
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Os demais pedidos são improcedentes. Intime-se o perito acerca
dos honorários.
As partes estão cientes da data e horário desta sentença, conforme
Vistos etc.
o entendimento da súmula 197 do TST. Sentença disponível até o
Inicie-se a execução trabalhista definitiva em face das empresas
dia 31/08/2021 às 22h, com as partes cientes nos termos da
rés, conforme requerido.
Súmula 197 do TST. Estou antecipando a data e horário da
Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, que
sentença, mas, para todos os fins, vale a data da ata de audiência
assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam
para efeitos de recursos.
sua celeridade, bem como a Recomendação da CGJT N. 002/2011
Eventual recurso de Embargos de Declaração, exige a
e a Diretriz Processual nº 06/2013 deste Regional, CITEM-SE os
intimação da parte adversa e os autos só devem retornar
reclamados, via DEJT, para pagamento do crédito exequendo,
conclusos após o período de férias desta magistrada que se
no valor de R$ 43.827,40, atualizado até 31/03/2021, no prazo de
estenderá até 30/09/2021.
48 horas, ou para garantir a execução, sob pena de penhora.
Fortaleza, 29 de agosto de 2021 (domingo)
Deverá ainda a parte ser a parte advertida de que, sem prejuízo das
demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no
MARIA RAFAELA DE CASTRO
prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores
JUÍZA FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTA
Trabalhistas (BNDT) e no cadastro de inadimplentes SERASAJUD
Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2021.
e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e
MARIA RAFAELA DE CASTRO
Juíza do Trabalho Substituta
legais decorrentes dessas inserções.
1) A publicação da presente decisão no DEJT tem força de
CITAÇÃO das reclamadas, nos termos acima.
Processo Nº ATOrd-0000003-69.2018.5.07.0012
RECLAMANTE
LEONCIO SANTOS ROCHA
ADVOGADO
JOAO PAULO SILVA
MESQUITA(OAB: 28304/CE)
RECLAMADO
MJJ PRODUCOES E LOCACOES
LTDA - EPP
ADVOGADO
FRANCISCO LIVELTON LOPES
MARCELINO(OAB: 20045/CE)
RECLAMADO
TOCA DO VALE PRODUCOES DE
EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO LIVELTON LOPES
MARCELINO(OAB: 20045/CE)
TESTEMUNHA
MAX MACHADO DE MEDEIROS
2)Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da dívida,
utilize-se o convênio SISBAJUD em desfavor das executadas, para
fins de bloqueio e penhora de ativos financeiros capazes de garantir
o débito.
Após a resposta do Banco Central, incluam-se os dados das
executadas no BNDT, para fins de certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, considerando o
resultado no SISBAJUD, após:
2.1 Havendo êxito (bloqueio total):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170425