3435/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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Sob os mesmos argumentos, as reclamadas POLIPEÇAS
tramitando na Vara do Trabalho de Luziânia-GO, em que há o
DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA e E SANTA TEREZINHA
reconhecimento de grupo econômico formado pela empresas ora
AGROPECUARIA LTDA. indicam que o sócio em comum se retirou
executadas.
da sociedade em 11/07/2013 e da presidência em 25/11/2014; e
[...]Em relação as demais reclamadas, incontroverso que atuam em
ainda, que a Recorrente POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA
conjunto, de forma interligada, sendo administradas pelo mesmo
AUTOMOTIVA LTDA. possui atividades comerciais e administração
grupo familiar e compondo mutuamente os quadros societários,
inteiramente independentes, autônomas e diversas da reclamada
ensejando uma verdadeira comunhão de interesses, nos termos do
principal TRANSBRASILIANA, inexistindo qualquer relação de
art. 2º, § 2º da CLT. [...]
hierarquia, cooperação ou colaboração entre as sociedades; são, de
Ante o exposto, decido pertinente e legal a desconsideração da
fato, absolutamente independentes entre si, inexistindo qualquer
personalidade jurídica para determinar que as empresas
tipo de ingerência entre elas.
SORVETERIA CREME MEL S/A, BARÃO DE MAUÁ
O Juízo da execução dirimiu a questão sob os seguintes
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, POLIPEÇAS
fundamentos:
DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA, OS PARTICIPAÇÕES S/A,
"No particular, cumpre esclarecer que a execução trabalhista tem
MÉIER PARTICIPAÇÕES LTDA, TRANSFRIGO TRANSPORTES
como objeto verbas de caráter alimentar, não sendo razoável que a
FRIGORIFICOS E CARGAS LTDA, MOTO FOR COMÉRCIO E
execução contra a empresa executada se arraste por prazo
DISTRIBUIÇÃO DE AUTOMOTORES LTDA e POLIPEÇAS AGRO-
indefinido, o que ocorreria na hipótese, já que é fato notório que a
PECUÁRIA LTDA (SANTA TEREZINHA AGROPECUARIA LTDA)
executada principal encontra se em fase de recuperação judicial.
sejam incluídas como executadas no presente feito, e respondam
Resta claramente incontroverso nos autos o fato de as executadas
pela execução, devendo os atos constritivos prosseguirem em face
pertencerem a um mesmo grupo econômico, fato este comprovado
também delas".
pelos contratos sociais das empresas, em que todas possuem
Passo a decidir.
ligação direta com o Sr. Odilon Santos, sendo este o sócio
O texto anterior à Lei n. 13.467/2017, o art. 2º, § 2º da CLT fazia
majoritário e/ou administrador das empresas executadas.
alusão apenas à forma piramidal de grupo econômico, na qual uma
Na Ata de Assembleia da SORVETERIA CREME MEL assina como
empresa-mãe ou holding estaria sempre a comandar a gestão das
acionista a OSCOMIN PARTICIPAÇÕES LTDA (Id nº 6daa862), que
demais empresas consorciadas.
tem por sócio administrador o Sr. Odilon Santos Neto.
E é fato que, nesse contexto, a SBDI I do TST claramente sinalizou
Nos contratos sociais das empresas TRANSBRASILIANA,
sua compreensão de exigir-se, para o grupo empresarial do setor
POLIPECAS (Id nº a878181), MOTO FOR (Id nº d1164e1) e
urbano, a exigência de sociedade controladora - por todos. Porém,
BARÃO DE MAUA (Id nº 731d393) constam como sócios ora o Sr.
e em clara inflexão, a nova redação do art. 2º, § 2º da CLT adota a
Odilon Walter dos Santos, ora o Sr. Odilon Santos Neto, ora a Sra.
solidariedade passiva também "quando, mesmo guardando cada
Marina Lobo Santos de Carvalho, pai e filhos.
uma sua autonomia, (as sociedades empresárias) integrem grupo
A reclamada O.S PARTICIPAÇÕES possui a seguinte composição
econômico".
societária: CL SANTOS PARTICIPAÇÕES LTDA (representada por
A Lei nº. 13.467/2017 acresceu ao art. 2º da CLT o § 3º, a enunciar
Christiane Lobo Santos e Silva), VL SANTOS PARTICIPAÇÕES
que "não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios,
LTDA (representada por Viviane Lobo Santos Vilela), LL SANTOS
sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração
PARTICIPACOES LTDA (representada por Luciane Lobo Santos de
do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a
Castro), ML SANTOS PARTICIPACOES LTDA (representada por
atuação conjunta das empresas dele integrantes".
Mariane Lobo Santos de Carvalho, sócia da empresa MOTO FOR e
Portanto, só fato de haver sócios coincidentes entre duas ou mais
PONTAL Adm. E filha de Odilon Walter dos Santos) e ON SANTOS
sociedades não configura a existência de grupo econômico, o que
PARTICIPACOES LTDA (representada pelo Sr. Odilon Santos
se revela ponderável. Os demais elementos mencionados no novo
Neto). Oportuno destacar que o Diretor eleito da referida empresa
art. 2º. §3º da CLT (interesse integrado, efetiva comunhão de
foi o Sr. Odilon Santos Neto (Id nº 6e6bb4a).
interesses e atuação conjunta das empresas) estão em harmonia
Importante ressaltar que as empresas OS PARTICIPAÇÕES e
com a necessidade de apurar-se a existência de direção econômica
BARÃO DE MAUÁ apresentaram contestação única.
unitária.
Ademais, consta nos autos Certidão Narrativa nº 329/2015 (Id nº
No caso dos autos, não devem prosperar os argumentos das
409e4d1), referente ao processo nº 010694-12.2014.5.18.0131,
recorrentes.
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