2250/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Prazo: 5 dia(s).
Ciência da disponiblidade de guia de retirada para saque junto à
agência da CEF do Fórum Trabalhista de Curitiba.
Processo Nº RTSum-2470300-58.2007.5.09.0003
Processo Nº RTSum-24703/2007-003-09-00.8
100
Advogado(a)
Renato Luiz de Avelar Bandini(OAB:
20178/PR)
Supermercado Abamgatu Ltda. - Me
Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- Adriane Cristina Brenny Lacerda
Autor
Advogado(a)
Lidiane Miriam Costa Marinho
Claudio Rosetti de Campos(OAB:
38934/PR)
Rto Representações e Serviços de
Telefonia Ltda.
Waldir Leske(OAB: 11587/PR)
Gerson Wistuba(OAB: 15220/PR)
Fabio Vinicius de Oliveira
Roberto Tadeu de Oliveira Junior
Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Réu
Prazo: 5 dia(s).
Ciência da disponiblidade de guia de retirada para saque junto à
agência da CEF do Fórum Trabalhista de Curitiba.
SEÇÃO DE ANÁLISE DO ARQUIVO PROVISÓRIO
Tania Regina Hoffmann da Silva
Diretor(a) de Secretaria
01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Edital
Edital
Intimado(s)/Citado(s):
- Lidiane Miriam Costa Marinho
- Rto Representações e Serviços de Telefonia Ltda.
1. Homologo o acordo entabulado pelas partes, conforme petição de
fls. 39/41 e 44.
2. Custas processuais, sobre o valor do acordo, dispensadas do
recolhimento em prol do acordo.
3. O pagamento do acordo será realizado pelos executados, nos
termos das petições de acordo.
Processo Nº RTOrd-0000093-90.2017.5.09.0001
CAROLINE CRISTINA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO DE PAULA MATOS DE
ARAUJO(OAB: 64881/PR)
RÉU
GCM COMERCIO DE FRANQUIAS
ALIMENTICIAS EIRELI - ME
RÉU
FELIPE DE TAL
RÉU
LOJA DI FRANGO
RÉU
FABIO JOÃO DA COSTA
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
4. Fica estipulada a cláusula penal de 100% sobre o valor do saldo
devedor, no caso de atraso.
5. Desnecessária a intimação da PGF/INSS, tendo em vista a não
incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores do
acordo.
6. Intimem-se as partes, devendo a executada comprovar nos autos
o pagamento das parcelas, sob pena de descumprimento do
acordo.
7. Tendo em vista o advento da Resolução Administrativa nº
58/2017, aprovada pelo E. Órgão Especial deste TRT em
29.05.2017, que extinguiu a Coordenadoria de Apoio à Efetividade
da Execução (CAEE), devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
origem, onde aguardarão o cumprimento integral do acordo.
Processo Nº RTOrd-2485700-52.2000.5.09.0652
- FABIO JOÃO DA COSTA
- FELIPE DE TAL
- GCM COMERCIO DE FRANQUIAS ALIMENTICIAS EIRELI ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA EM
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
RECLAMADOS: LOJA DI FRANGO, GCM COMERCIO DE
FRANQUIAS ALIMENTICIAS EIRELI - ME, FELIPE DE TAL e
FABIO JOÃO DA COSTA
A Doutora Márcia Frazão da Silva, Juíza Titular da 01ª Vara do
Trabalho de Curitiba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
Processo Nº RTOrd-24857/2000-652-09-00.2
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele
Autor
Advogado(a)
Jean Renato de Souza
Americo de Moraes Saldanha(OAB:
7293/PR)
Tamara Serviços Tecnicos Sc Ltda.
Réu
conhecimento tiverem, que se está NOTIFICANDO os reclamados
GCM COMERCIO DE FRANQUIAS ALIMENTÍCIAS EIRELI - ME,
FELIPE DE TAL e FABIO JOÃO COSTA, ora em local incerto e não
sabido, para que compareçam à AUDIÊNCIA UNA EM
Intimado(s)/Citado(s):
- Jean Renato de Souza
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO marcada para o dia 13/07/2017 às
13h15min, nesta Vara do Trabalho, nos presentes autos, em que é
Prazo: 5 dia(s).
Ciência da disponiblidade de guia de retirada para saque junto à
agência da CEF do Fórum Trabalhista de Curitiba.
Processo Nº RTOrd-2701100-67.2007.5.09.0009
Processo Nº RTOrd-27011/2007-009-09-00.0
(são) reclamante(s) CAROLINE CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA.,
ocasião em que deverá apresentar defesa (art. 847 da CLT) e
oferecer as provas que julgar necessárias, sendo facultado fazer-se
substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas
Autor
Adriane Cristina Brenny Lacerda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108084
declarações o obrigarão (art. 843 da CLT), tudo sob pena de revelia