2904/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020
117
Despacho (1.851/2020) de fls.13:
Despacho (1.847/2020) de fls.19:
"1. Com a regular formação do precatório, esta Presidência
apresentou ao executado
requisição de pagamento do crédito consignado nestes autos.
2. O pagamento se deu mediante depósito realizado diretamente à
disposição do
Juízo da execução.
3. Com a disponibilização de numerário para a quitação do
precatório, encaminhemse
os autos à Vara de origem.
4. Proceda a secretaria à atualização do Sistema de Gestão de
Precatórios (SGP9)
consignando a baixa do precatório.
5. Publique-se para ciência das partes."
Processo Nº Precat-0006275-61.2018.5.09.0000
"1. Com a regular formação do precatório, esta Presidência
apresentou ao executado
requisição de pagamento do crédito consignado nestes autos.
2. O pagamento se deu mediante depósito realizado diretamente à
disposição do
Juízo da execução.
3. Com a disponibilização de numerário para a quitação do
precatório, encaminhemse
os autos à Vara de origem.
4. Proceda a secretaria à atualização do Sistema de Gestão de
Precatórios (SGP9)
consignando a baixa do precatório.
5. Publique-se para ciência das partes."
Processo Nº Precat-0006376-64.2019.5.09.0000
Processo Nº Precat-01394/2019-909-09-00.3
Processo Nº Precat-01306/2018-909-09-00.2
EXEQÜENTE(s)
Advogado(a)
EXECUTADO(s)
Advogado(a)
Luzia de Souza Sampaio
Antonio Carlos Louro De Matos(OAB:
47870/PR)
Município de Tapejara
Marcio Francischini(OAB: 36885/PR)
EXEQÜENTE(s)
Advogado(a)
EXECUTADO(s)
Advogado(a)
Carla Maria Alves Pacheco
Norimar Joao Hendges(OAB:
23318/PR)
Município de Paranaguá
Alexandre Goncalves Ribas(OAB:
28635/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- Carla Maria Alves Pacheco
- Município de Paranaguá
- Luzia de Souza Sampaio
- Município de Tapejara
Despacho de fls.08:
Despacho (254.991/2019) de fls.15:
"Despacho nº 8/2020-COCEF
EGM Nº 279-Tapejara
(...)
1. O município de Tapejara não comprovou o pagamento dos
precatórios relativos ao orçamento 2019, embora cientificado em
outubro/2019 acerca do prazo de quitação até 31/12/2019 (fls. 109110).
2. Intime-se o município, na pessoa do Prefeito, para que no prazo
de 10 dias comprove o pagamento realizado, promova-o ou preste
informações, sob pena de sequestro, na forma do artigo 20 da
Resolução CNJ nº 303/2019.
3. Por ocasião do pagamento, o executado deverá solicitar a
atualização dos valores à Coordenadoria de Conciliação e
Execução em Face da Fazenda Pública.
4. Com a manifestação ou decurso do prazo, voltem conclusos.
5. Junte-se cópia deste despacho nos precatórios vencidos e
publique-se para ciência das partes."
Processo Nº Precat-0006323-20.2018.5.09.0000
"1. Em razão da solicitação do Juízo de origem, excluam-se deste
precatório as
exequentes TANIA MARA KLAMMER e VALDENILSE DO
NASCIMENTO MARTINS.
2. Proceda a secretaria à retificação da autuação, para que no polo
ativo da relação
processual passe a constar apenas a exequente CARLA MARIA
ALVES PACHECO.
3. Atualizem-se os cálculos, com a retirada dos valores
correspondentes às
exequentes excluídas, inclusive INSS-empregador, como consta à
fl. 14.
4. Encaminhe-se cópia deste despacho à Vara do Trabalho de
origem.
5. Publique-se para ciência das partes."
Processo Nº Precat-0001560-64.2013.5.09.0092
Processo Nº Precat-01353/2018-909-09-00.6
EXEQÜENTE(s)
Advogado(a)
Advogado(a)
EXECUTADO(s)
Advogado(a)
Cecilia Pauluk da Silva
Marcos Antonio Marques de
Goes(OAB: 15278/PR)
Maria Cecilia Saldanha(OAB:
27556/PR)
Município de Pitanga
Anderson Roberto Seguro(OAB:
60833/PR)
Processo Nº Precat-01502/2013-092-09-00.0
Complemento
EXEQÜENTE(s)
Advogado(a)
EXECUTADO(s)
Advogado(a)
1A. TURMA
Mauro Bornioti
Thulliman Thales Tuanan Trento(OAB:
61081/PR)
Município de Tapejara
Marcio Francischini(OAB: 36885/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- Mauro Bornioti
- Município de Tapejara
Intimado(s)/Citado(s):
- Cecilia Pauluk da Silva
- Município de Pitanga
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146487
Despacho de fls.833:
"Despacho nº 8/2020-COCEF