3166/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
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Subsidiariamente, referida condenação alcança as pessoas físicas
demandadas, também nos termos da fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
Liquidação por cálculos, observados os termos, parâmetros e
JUSTIÇA DO
restrições contidos na fundamentação. Correção monetária de
acordo o colocado acima. Juros incidentes sobre o capital
atualizado, consoante jurisprudência dominante estampada na
Processo: 0000485-46.2020.5.09.0673
Súmula nº 200 do E. TST e na Súmula 224 do Supremo Tribunal
Autor: VANUZA BENIGNA SOUZA
Federal.
Destinatário:J. ALVES MONTANINI
Condeno ainda a parte demandada ao pagamento das custas
Endereço desconhecido
processuais — calculadas sobre o valor da condenação, em R$
CITAÇÃO
20.000,00 provisoriamente arbitrado, nos termos do art. 789, §2º, da
Com o recebimento do presente e de acordo com decisão constante
Consolidação — que fixo no valor de R$ 400,00.
dos autos em referência, cujo teor é de seu conhecimento, fica
Condeno-a, finalmente, ao pagamento de honorários devidos aos
Vossa Senhoria CITADO para pagar(em), em 48 (quarenta e oito)
advogados da parte autora, igualmente na forma fixada no capítulo
horas, a quantia de R$ 48.117,70, atualizada até 19/02/2021, ou
da fundamentação.
garantir a execução, sob pena de penhora, salientando-se que no
Uma vez publicada a presente sentença e encontrando-se as partes
prazo de embargos à execução, reconhecendo o crédito, a
cientes da data designada para esse fim, iniciar-se-á o prazo legal
executada será admitida a pagar a dívida mediante depósito de
do recurso ordinário. Não estando elas cientes dessa data, deverão
30% e o restante em seis parcelas mensais, corrigidas e acrescidas
ser intimadas e o prazo do recurso será contado da sua intimação.
de 1% de juros, nos termos do art. 916 do CPC.
Havendo a tempestiva de interposição de apelo, e comprovados o
O executado deverá observar a atualização até a data do seu
depósito recursal e o recolhimento das custas, fica desde logo
efetivo pagamento.
recebido o recurso no efeito meramente devolutivo (CLT, art. 899).
Para efetuar o pagamento, basta que a parte siga os passos abaixo:
Deverá a Secretaria intimar a parte contrária, então, para
1. Abrir o Navegador MOZILLA FIREFOX 3.x ou superior;
oferecimento de contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou
2. Digitar o link "http://www.trt9.jus.br";
sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT.
3. Clicar em "Guias/Valores", após "Guia de Depósito Judicial";
Cientes as partes.
4. Após no ícone do Banco "CAIXA";
LONDRINA/PR, 19 de fevereiro de 2021.
5. Selecionar "Depósito Judicial da Justiça do Trabalho", após
"primeiro depósito",
REGINALDO MELHADO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
6. Preencher com os dados referentes ao processo em "Geração de
ID - Depósitos Judiciais da Justiça do Trabalho" e "Gerar ID".
OBS.: O navegador de internet homologado para o PJe é o
Processo Nº ATOrd-0000485-46.2020.5.09.0673
RECLAMANTE
VANUZA BENIGNA SOUZA
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO PEREIRA
RIBEIRO(OAB: 24370/PR)
RECLAMADO
PRISCILLA DE PAULA E SILVA
MONTANINI - EPP
ADVOGADO
JOSE CARLOS FERREIRA(OAB:
58635/PR)
RECLAMADO
J. ALVES MONTANINI
ADVOGADO
JOSE CARLOS FERREIRA(OAB:
58635/PR)
RECLAMADO
GILBERTO MONTANINI - PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI
ADVOGADO
JOSE CARLOS FERREIRA(OAB:
58635/PR)
RECLAMADO
JEFERSON ALVES MONTANINI
ADVOGADO
JOSE CARLOS FERREIRA(OAB:
58635/PR)
MOZILLA FIREFOX 3.x ou superior.
Por ordem do Excelentíssimo Juiz desta Vara, nos termos do art.
250, VI, do CPC, o presente é assinado pelo Servidor que o
subscreve.
LONDRINA/PR, 19 de fevereiro de 2021.
MARIANA MAIZ PIROLO
Nao apagar NENHUM CARACTERE desta linha. Este documento
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LONDRINA/PR, 19 de fevereiro de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES MONTANINI
MARIANA MAIZ PIROLO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163228