3436/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022
327
desde que não representadas por advogado em comum, a
competentes (art. 477, § 6º, da CLT). Recurso da ré a que se nega
homologação de acordo extrajudicial. Da leitura dos citados
provimento, no particular.
dispositivos, conclui-se que não há obrigatoriedade de o juiz
homologar o acordo. No caso em análise, contudo, data vênia o
CURITIBA/PR, 18 de março de 2022.
entendimento do Juízo de primeiro grau, reputa-se que além de
cumpridos os requisitos do art. 855-B da CLT, foi acordado entre as
ALBA REGINA CARVALHO
partes não somente as verbas rescisórias e multa do FGTS,
Diretor de Secretaria
inexistindo indício da existência de coação, dolo, erro, fraude,
simulação ou de indevida renúncia a direitos trabalhistas, mas
efetiva transação, pelo que conclui-se ser caso de homologar o
acordo extrajudicial apresentado pelas partes para que surta seus
efeitos legais. Recurso a que se dá provimento.
Processo Nº RORSum-0001027-80.2020.5.09.0021
Relator
EDMILSON ANTONIO DE LIMA
RECORRENTE
GONCALVES & TORTOLA S/A
ADVOGADO
ALAN ROGERIO MINCACHE(OAB:
31976/PR)
RECORRIDO
ROSIANE DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO
CLEBERSON BENEVENUTTO DOS
SANTOS(OAB: 82469/PR)
CURITIBA/PR, 18 de março de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIANE DA SILVA TEIXEIRA
ALBA REGINA CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001027-80.2020.5.09.0021
Relator
EDMILSON ANTONIO DE LIMA
RECORRENTE
GONCALVES & TORTOLA S/A
ADVOGADO
ALAN ROGERIO MINCACHE(OAB:
31976/PR)
RECORRIDO
ROSIANE DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO
CLEBERSON BENEVENUTTO DOS
SANTOS(OAB: 82469/PR)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes
de que o acórdão proferido nos autos 0001027-80.2020.5.09.0021
pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) EDMILSON
Intimado(s)/Citado(s):
ANTONIO DE LIMA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE
- GONCALVES & TORTOLA S/A
e
poderá
ser
acessado
no
2º
grau
pelo
link
https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da
Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017.
PODER JUDICIÁRIO
EMENTA:
JUSTIÇA DO
VÍNCULO DE EMPREGO ROMPIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.467/2017 - MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT.
A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes
A partir da alteração legislativa oriunda com a vigência da Lei nº
de que o acórdão proferido nos autos 0001027-80.2020.5.09.0021
13.467/2017, não apenas o pagamento intempestivo das verbas
pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) EDMILSON
rescisórias enseja a aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do
ANTONIO DE LIMA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE
art. 477 da CLT mas, também, o atraso na entrega dos documentos
e
link
que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos
https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da
competentes (art. 477, § 6º, da CLT). Recurso da ré a que se nega
Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017.
provimento, no particular.
poderá
ser
acessado
no
2º
grau
pelo
EMENTA:
VÍNCULO DE EMPREGO ROMPIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI
CURITIBA/PR, 18 de março de 2022.
Nº 13.467/2017 - MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT.
A partir da alteração legislativa oriunda com a vigência da Lei nº
ALBA REGINA CARVALHO
13.467/2017, não apenas o pagamento intempestivo das verbas
Diretor de Secretaria
rescisórias enseja a aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do
art. 477 da CLT mas, também, o atraso na entrega dos documentos
que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179972
Processo Nº RORSum-0001049-95.2020.5.09.0003
Relator
EDMILSON ANTONIO DE LIMA
RECORRENTE
VERZANI & SANDRINI S.A.