3502/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022
proferido nos autos.
2796
apregoada", "Em andamento", "Suspensa" e "Finalizada"),
CONCLUSÃO
permitindo que partes e procuradores saibam exatamente o que
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza)
está acontecendo a qualquer momento.
do Trabalho desta Vara.
Havendo coincidência de horário com outra audiência, as partes
Em 24/06/2022.
deverão se manifestar em 48 horas, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes.
CARLOS ERNESTO DE VILHENA
LONDRINA/PR, 27 de junho de 2022.
Técnico Judiciário
ADRIANA ORTIZ
Juíza do Trabalho Substituta
Vistos, etc.
Recebe-se a petição de id 78d98a0 como emenda à inicial, devendo
a Secretaria desta Vara do Trabalho efetuar alteração no valor da
causa.
Fica determinada a realização da AUDIÊNCIA INICIAL
telepresencial para o dia 19/07/2022 15:45 para tentativa de
conciliação e apresentação de defesa por intermédio da
Plataforma ZOOM cujos dados de acesso serão oportunamente
Processo Nº CumSen-0000969-39.2021.5.09.0863
EXEQUENTE
FLAVIA PEREIRA LOPES
ADVOGADO
GUSTAVO ANDRADE HUMMEL(OAB:
80748/PR)
EXECUTADO
EXAL - ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES EMPRESARIAIS E
FACILITIES LTDA
ADVOGADO
WAJIH EL MESSANE JUNIOR(OAB:
16483/PR)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 30916/PR)
PERITO
SUELI APARECIDA GIONA
informados.
Esclarece-se que é necessário computador desktop ou notebook
com acesso à internet banda larga, webcam, microfone, caixa de
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA PEREIRA LOPES
som ou fone de ouvido, Navegador Chrome versão 3.1 ou superior,
Firefox versão 3.8 ou superior.
Intime-se o autor, por seu procurador e notifique(m)-se ao(s) réu(s)
PODER JUDICIÁRIO
da propositura desta ação trabalhista e de que deverá(ão)
JUSTIÇA DO
comparecer na audiência acima designada, pessoalmente ou por
meio de um preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas
declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843). O não
comparecimento do Réu na audiência importará REVELIA e
CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). Na ocasião,
deverá(ão) apresentar defesa e documentos, presumindo-se sua
revelia se não o fizer(em), nos termos dos arts. 844 da CLT e 344
do CPC.
Ficam desde já advertidas as partes, que, além da intimação a ser
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61b51c
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza)
do Trabalho desta Vara.
Em 25/06/2022.
encaminhada pelos meios processuais ordinários (sistema
Pje/DEJT), serão remetidas, caso necessário, com o mesmo efeito
e consequências, intimações via e-mail e/ou aplicativos de
CRISTIANE DE MELO MATTOS SABINO GAZOLA SILVA
Diretor de Secretaria
mensagens (whatsapp), certificando-se nos autos.
Eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento
poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e
procuradores informamos que o andamento da pauta do dia poderá
ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica
dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região:
https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml através
da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. Nesse sentido, ressaltese que o aplicativo de celular JTe, integrado com todos os TRT's,
apresenta em tempo real o estado das audiências e sessões ("Não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184592
Vistos etc.
Ciência ao executado que ainda restam duas parcelas e que o valor
atualizado deve ser depositado apenas na última parcela. Intime-se.
LONDRINA/PR, 27 de junho de 2022.
ADRIANA ORTIZ
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº CumSen-0000969-39.2021.5.09.0863
EXEQUENTE
FLAVIA PEREIRA LOPES
ADVOGADO
GUSTAVO ANDRADE HUMMEL(OAB:
80748/PR)