4 Resultado da Solicitação 0001252-83.2019.4.03.6327 - em: 27/05/2025
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AUTOR: ANDREIA APARECIDA PEREIRA ADVOGADO: SP236665-VITOR SOARES DE CARVALHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001248-46.2019.4.03.6327 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ALMIRENE DE JESUS PEREIRA ADVOGADO: SP168517-FLAVIA LOURENCO E SILVA FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 22/08/2019 15:30:00 PROCESSO: 0001249-31.2019.4.03.6327 CLASSE:
assistente técnico caracteriza-se como defensor técnico, vinculado à parte, e deve zelar pelo interesse desta. Cabe ao assistente técnico fiscalizar a atuação do perito do juízo e fornecer-lhe informações de interesse à perícia, devendo, para tanto, no caso em exame, ter especialidade médica hábil a opinar acerca da doença incapacitante alegada, bem como dos medicamentos ministrados ao periciando. A perícia incumbe privativamente ao médico, nos termos do art. 4º, inciso XII, da
0003260-33.2019.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6327011213 AUTOR: JOSE GERALDO DA SILVA JUNIOR (SP245979 - ALINE TATIANE PERES HAKA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE) Arquivo n.º 30 - Homologo a desistência formulada, para que produza seus regulares efeitos, e, em consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Se