1 Resultado da Solicitação 0002932-48.2012.8.02.0053 - em: 06/06/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Setembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1234 240 fáticos e jurídicos acima expostos, tendo em vista que não há justa causa a ação penal em virtude da atipicidade da conduta, absolvo, de logo, CARBO GÁS LTDA e CARLOS ALBERTO LACERDA BELTRÃO, nos autos qualificados, nos termos do art. 386, III do CPP, c/c no art. 395, III, também do CPP. Sem custas. Publique-se. Regist