8 Resultado da Solicitação 0005451-63.2005.403.6126 - em: 03/06/2025
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para os autos principais.Após arquivem-se os autos.Intimem-se. EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA 0000174-32.2006.403.6126 (2006.61.26.000174-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0057779-55.2000.403.0399 (2000.03.99.057779-8)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1121 - MARCELO FERREIRA DE CAMARGO) X RAIMUNDA JOANA ALCANTARA(SP054260 - JOAO DEPOLITO) Ciência as partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal.Traslade-se cópia da sentença e acórdão para os a
Excepcionalmente, considerando o prazo para transmissão do Ofício Precatório, defiro a expedição da Requisição de Pagamento do valor incontroverso, ou seja, R$ 23.875,06 (Vinte e três mil, oitocentos e setenta e cinco reais e seis centavos), a ser expedido nos autos principais. Após o decurso de prazo ou apresentação das contrarrazões, subam os autos ao E. TRF. Intime-se. 0004548-47.2013.403.6126 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000170228.2011.403.6126) INSTITUTO NACIONAL
cumprimento da sentença proferida nos autos da ação de rito ordinário, n. 0006511.03.2007.403.6126.Juntou documentos às fls. 6/50.Vieram os autos para despacho inicial.Fundamento e decido.Do exame da petição inicial e do termo de prevenção gerado pelo Sistema de Distribuição da Justiça Federal de 1º. Grau, às fls. 37, verifico que a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de revisão da relação contratual decorrente de mútuo vinculado ao Sistema Financeiro da Habit
da perícia médica. Após a juntada do Laudo Médico Pericial, expeça-se Solicitação de Pagamento para o perito, no valor que arbitro em R$ 248,53, nos termos da Resolução 558 do CJF, de 22 de maio de 2007.Int. 0007527-11.2015.403.6126 - VANESSA CARVALHO DE ANDRADE(SP174600 - RENATO CESAR NOGUEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP117065 - ILSANDRA DOS SANTOS LIMA E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) Nos termos da Portaria 10/2011 deste Juízo: Manifeste-se o Autor sobre a contestação de fls.,
março de 2015. A partir desta data, os créditos em precatórios passarão a ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da Administração Pública federal, com base nos artigos 27 das Leis n. 12.919/2013 e Lei n. 13.080/2015, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária.Como se depreende do teor dessa decisão, à vista do panorama normativo que se estabeleceu a partir de julho de 2009 a admitir t
0003131-11.2003.403.6126 (2003.61.26.003131-0) - EMPRESA AUTO ONIBUS CIRCULAR HUMAITA LTDA(SP160954 - EURIDES MUNHOES NETO E SP106347 - ELAINE MATEUS DA SILVA) X INSS/FAZENDA(SP077635 - DIONISIO PEREIRA DE SOUZA) X SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS(SP067859 - LENICE DICK DE CASTRO E SP167690 - SILVIA APARECIDA TODESCO RAFACHO) X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA(MA002286 - MARCIA MARIA FREITAS TRINDADE) (Pb) Dê-se ciência as partes do retorno dos a
0003131-11.2003.403.6126 (2003.61.26.003131-0) - EMPRESA AUTO ONIBUS CIRCULAR HUMAITA LTDA(SP160954 - EURIDES MUNHOES NETO E SP106347 - ELAINE MATEUS DA SILVA) X INSS/FAZENDA(SP077635 - DIONISIO PEREIRA DE SOUZA) X SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS(SP067859 - LENICE DICK DE CASTRO E SP167690 - SILVIA APARECIDA TODESCO RAFACHO) X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA(MA002286 - MARCIA MARIA FREITAS TRINDADE) (Pb) Dê-se ciência as partes do retorno dos a