8 Resultado da Solicitação 0011872-82.2011.403.6183 - em: 30/05/2025
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PROCEDIMENTO COMUM 0001631-98.2001.403.6183 (2001.61.83.001631-9) - WILLIAMS VIEIRA DE SOUZA(SP024413 - ANTONIO JOSE DE ARRUDA REBOUCAS E SP242801 - JOÃO BOSCO DE MESQUITA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1524 - ADRIANA BRANDAO WEY) Ciência à PARTE AUTORA do desarquivamento dos autos. Defiro vista pelo prazo legal. Após, devolvam-se ao arquivo definitivo, posto tratar-se de autos findos. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0004961-98.2004.403.6183 (2004.61.83.004961-2) - JOSE MARIA DE
0014147-04.2011.403.6183 - MANOEL CESAR CRAVEIRO(MG095595 - FERNANDO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Em seguida, independentemente de nova intimação, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Prazo: 05 (cinco) dias.Int. 0000007-28.2012.403.6183 - ARLINDO DONIZETI VIEIRA(SP240071 - ROSA SUMIKA YANO HARA E SP245032 - DULCE HELENA VILLAFRANCA GARCIA) X INSTITUTO
0014147-04.2011.403.6183 - MANOEL CESAR CRAVEIRO(MG095595 - FERNANDO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Em seguida, independentemente de nova intimação, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Prazo: 05 (cinco) dias.Int. 0000007-28.2012.403.6183 - ARLINDO DONIZETI VIEIRA(SP240071 - ROSA SUMIKA YANO HARA E SP245032 - DULCE HELENA VILLAFRANCA GARCIA) X INSTITUTO
integração do réu à lide. Isenção de custas na forma da lei.P.R.I. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo. 0011295-07.2011.403.6183 - SAKIKO NAKAMURA(SP257758 - TATIANE ARAUJO DE CARVALHO ALSINA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 267, I, e 284, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advoc
integração do réu à lide. Isenção de custas na forma da lei.P.R.I. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo. 0011295-07.2011.403.6183 - SAKIKO NAKAMURA(SP257758 - TATIANE ARAUJO DE CARVALHO ALSINA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 267, I, e 284, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advoc
Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tendo em vista a Resolução nº 142/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alterada em parte pela Resolução nº 148/2017, a qual estabelece o momento do início do cumprimento de sentença como o de necessária virtualização do processo físico, por ora, intime-se o exequente para que:1) observados os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88/2017,
Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tendo em vista a Resolução nº 142/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alterada em parte pela Resolução nº 148/2017, a qual estabelece o momento do início do cumprimento de sentença como o de necessária virtualização do processo físico, por ora, intime-se o exequente para que:1) observados os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88/2017,