integração do réu à lide. Isenção de custas na forma da lei.P.R.I. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo.
0011295-07.2011.403.6183 - SAKIKO NAKAMURA(SP257758 - TATIANE ARAUJO DE CARVALHO
ALSINA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 267, I, e 284, Parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios em razão da não integração do réu à lide.
Isenção de custas na forma da lei. P.R.I. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo.
0011696-06.2011.403.6183 - HERMES FIDELIS(SP047921 - VILMA RIBEIRO E SP091019 - DIVA KONNO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a lide,
sem análise do mérito, nos termos do artigo 267, inciso V e 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em
custas e honorários advocatícios, ante a não integração do réu à lide.P.R.I. Decorrido o prazo legal, ao arquivo
definitivo.
0011854-61.2011.403.6183 - JULIA MITIYO OKUMURA(SP089882 - MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X UNIAO FEDERAL
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a lide,
sem análise do mérito, nos termos do artigo 267, inciso V e 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em
custas e honorários advocatícios, ante a concessão da Justiça gratuita e a não integração do réu à lide.P.R.I.
Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo.
0011872-82.2011.403.6183 - PAVEL FLORENCIO SANTOS(SP110499 - BENEDITO ANTONIO DE
OLIVEIRA SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e julgo EXTINTO o processo sem
julgamento de mérito, nos termos do artigo 295, inciso III, e artigo 267, incisos I e VI, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em virtude da não
integração do réu à lide. Isenção de custas na forma da lei.Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo.P.R.I.
0012472-06.2011.403.6183 - ORLANDO ARAGON(SP243266 - MAGDA ARAUJO DOS SANTOS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e julgo EXTINTO o processo sem
julgamento de mérito, nos termos do artigo 295, inciso III, e artigo 267, incisos I e VI, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em virtude da não
integração do réu à lide. Isenção de custas na forma da lei.Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo.P.R.I.
0012521-47.2011.403.6183 - ROSANA APARECIDA GOMES NOGUEIRA(SP207088 - JORGE RODRIGUES
CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 267, IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da não integração do réu à lide. Isenção de custas na forma
da lei.Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0012758-81.2011.403.6183 - BRUNO RODINI FILHO(SP089882 - MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X UNIAO FEDERAL
TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e julgo EXTINTO o processo sem
julgamento de mérito, nos termos do artigo 295, inciso III, e artigo 267, incisos I e VI, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em virtude da não
integração do réu à lide. Isenção de custas na forma da lei.Oportunamente, remetam-se os autos ao SEDI para
exclusão da União Federal do pólo passivo da lide.Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo.P.R.I.
0013634-36.2011.403.6183 - LUZIA MARIA DE ALENCAR(SP279063 - WAGNER SILVA FRANCO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 267, I e 284, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em virtude da não integração do
réu à lide. Custas na forma da lei.P.R.I. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/03/2012
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