6 Resultado da Solicitação 0609711-93.2013.8.04.0015 - em: 28/05/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Processo: 0000071-05.2013.8.04.6001 - Recurso Inominado, de Fórum de Nova Olinda do Norte. Recorrente : Sara Mendes dos Santos Advogado : Alyssonn Antonio Karrer de Melo Monteiro (6310/ AM) Recorrido : Banco Bradesco S.a. Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Presidente: Irlena Leal Benchimol. Relator: Irlena Leal Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Presidente: Irlena Leal Benchimol. Relator: Irlena Leal Benchimol. Recurso Inominado nº 0600218-55.2014.8.04.0016 .Origem: 8º Vara do Juizado Especial Cível. Recorrente : OI-BRASIL TELECOM S.A (Operadora OI) Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ) Recorrido : João Alberto Ribeiro Ponce de Leão Junior Advogado : Letícia Dias Ponce de Leão (9099/AM) Presidente: Irlena
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital que faça carrear os autos com o comprovante de residência. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. ADV: EWERTON ALMEIDA FERREIRA (OAB 6839/AM) Processo 0608997-02.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente: RCA Conservação e Limpeza, Construção e Comercio de Fardamentos Ltda - Requeri
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano VII - Edição 1510 205 Processo 0609610-56.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Requerente: DANIEL PEREIRA CAMINHA - Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações s/a - Recebo o recurso no duplo efeito somente em relação a obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei 9.099
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano VII - Edição 1497 164 Por isso, JULGO PROCEDENTES EM PARTE O PEDIDOS. CONDENO a parte ré a se abster de impor e cobrar a cesta básica de serviços, oferecendo, tão-somente, os serviços essenciais gratuitos previstos na Resolução BACEN 3.919/10, sendo facultado, caso haja concordância da parte autora, a utilização das cestas padronizadas de serviços. C