10 Resultado da Solicitação 0701594-95.2017.8.07.0016 - em: 31/05/2025
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Edição nº 98/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de maio de 2017 sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2017 14:35:37. N. 0702103-26.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BRUNO CESAR DOS SANTOS FROTA. Adv(s).: DF24732 - ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI. R: ATLANTICO FU
Edição nº 53/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de março de 2017 7º Juizado Especial Cível de Brasília DECISÃO N. 0717461-65.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EDSON LUIZ DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF45869 - FABRICIO MARTINS CHAVES LUCAS, DF47108 - DILMA ROCHA DA SILVA LIMA. R: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA. Adv(s).: GO38492 - MOISES ELIAS GONCALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS T
Edição nº 108/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de junho de 2017 N. 0701895-76.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ANDRE CURSINO RORIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HIOLANDA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF46411 - ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701895-76.2016.8.07.0016 Classe judicial: C
Edição nº 108/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de junho de 2017 99682-3986.? Embargos conhecidos e providos. Mantenham-se os demais termos da sentença. Intimem-se. Publiquem-se. FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2017 16:49:50. N. 0738717-64.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GERSON ANDRE DE SOUSA FILHO. A: ESPOLIO DE GERSON ANDRE DE SOUSA. Adv(s).: DF40171 - GERSON ANDRE DE SOUSA FILHO. R: BAN
Edição nº 94/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de maio de 2017 7º Juizado Especial Cível de Brasília N. 0701594-95.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF13438 - GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. [CERTIDÃO] Número do processo: 0701594-95.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE FERREIRA
Edição nº 73/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de abril de 2017 do consumidor". (Informativo STJ nº 313, Resp 668.216-SP, relator Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 15/03/2007). No mesmo sentido, precedente da Turma Recursal do TJDFT: ?A eleição pelo médico dos procedimentos necessários à salvaguarda da saúde do paciente afasta a faculdade da seguradora, ou a qualquer outra pessoa, imiscuir-se no tratamento indicado pelo profissional escolhido, bem
Edição nº 74/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de abril de 2017 de ato ilícito indenizável e requer sejam julgados improcedentes os pedidos. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA A relação jurídica entre o beneficiário de plano de saúde e a Administradora encontra respaldo nos termos do Código de Defesa do Consumidor, devendo também ser considerada fornecedora. São solidariamente responsáveis todos aqueles que concorrerem para os prejuízos suportados pelo c
Edição nº 74/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de abril de 2017 decidiu a Turma Recursal do TJDFT: ?CONSUMIDOR. PORTADOR DE HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA E APNÉIA DO SONO. BIPAP. APARELHO INDICADO POR MÉDICOS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA. RESSARCIMENTO DA DESPESA PARA AQUISIÇÃO DO APARELHO. REPARAÇÃO DO DANO MORAL DA PACIENTE. CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É devido o reembolso dos valores gastos para aquisição de aparelho necessário, segundo a prescr
Edição nº 73/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de abril de 2017 voos da empresa ré foram cancelados e que, conforme souberam, esses passageiros ficaram sem assento quando realocados, como foi o caso dos autores. Requerem indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 para cada, além de ressarcimento das despesas com o transporte das malas no valor de R$ 4.564,24 e com os itens extraviados no valor de R$13.639,15. A ré alega que os autores deram causa aos tra