10 Resultado da Solicitação 1601871-62.2018.8.12.0000 - em: 24/05/2025
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Publicação: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 Campo Grande, Ano XX - Edição 4552 236 19/06/2020 1600056-93.2019.8.12.0000 LINA MARIA CUSTODIO 086.484.501-44 MUNICÍPIO DE PARANAÍBA Orçamentário Preferencial Líquido R$22.430,70 19/06/2020 1600056-93.2019.8.12.0000 LINA MARIA CUSTODIO 086.484.501-44 MUNICÍPIO DE PARANAÍBA Orçamentário Preferencial PREVIDÊNCIA DE PARANAÍBA R$2.783,59 19/06/2020 160005
Publicação: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4661 409 falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.Fica ciente, ainda, que o cadastro de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadas
Publicação: quarta-feira, 19 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4728 08/03/2021 0828972-80.2013.8.12.0001 MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE ROPV Normal 08/03/2021 0801100-48.2013.8.12.0015 MUNICÍPIO DE MIRANDA ROPV Normal 08/03/2021 08/03/2021 0801100-48.2013.8.12.0015 0003458-15.2019.8.12.0013 MUNICÍPIO DE MIRANDA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ROPV ROPV Normal Normal 08/03/2021 0003458-15.2019.8.12.
Publicação: quinta-feira, 6 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4164 Nº : 1601865-55.2018.8.12.0000 - Precatório Origem : 0801235-38.2014.8.12.0011 - Coxim / 1ª Vara Órgão julgador : Precatórios Relator : Des. Julizar Barbosa Trindade Requerente : Ailton Bernardo da Silva Advogada : Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) Advogada : Luciana Centenaro (OAB: 7639/MS) Requerido : Estado de Mato
Publicação: quarta-feira, 29 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4816 344 Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Advogado: Plinio Paulo Bortolotti (OAB: 2304/MS) Em atenção à petição, ficam os procuradores do Município cientes de que foi efetuado o cadastro dos mesmos nos autos. Precatório nº 1600718-57.2019.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-President
Publicação: quinta-feira, 4 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4678 203 Requerido: Município de Paranaíba Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Abadia Aparecida Moreira Lima Garcia. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se. Precató
Publicação: quarta-feira, 20 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4497 231 Requisição de Pequeno Valor nº 1600140-17.2013.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Resolução 87/2013 - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Requerente: Sebastião Fernando de Souza Advogado: Sebastião Fernando de Souza (OAB: 5339/MS) Requerente: Jorge Mario Leite dos Santos Adv
Publicação: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4661 415 Relator(a): Vice-Presidente Requerente: Aristeu Rodrigues Salazar Advogado: Anselmo Darolt Salazar (OAB: 13208/MS) Requerido: Município de Jardim Considerando a liquidação deste precatório apontado na certidão e cálculos de f. 282-283 a qual informa o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s) fica(m) o(s) mesmo(s) intima
Publicação: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4661 416 acerca do valor a ser recebido.Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.Em caso de falta de indicação de CPF ou