Publicação: quinta-feira, 4 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4678
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Requerido: Município de Paranaíba
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Abadia Aparecida Moreira Lima Garcia. Expeça-se o alvará,
recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601871-62.2018.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: S. B. L. G.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS)
Requerido: M. de P.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Sueli Bim Leal Garcia. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos
e as contribuições obrigatórias. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e
arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601883-76.2018.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: I. C. R. de O. F. da S.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS)
Requerido: M. de P.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Irene Cristina Rosa de Oliveira Faustino da Silva. Expeça-se o alvará,
recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601892-38.2018.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: A. C. O.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS)
Requerido: M. de P.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Ana Claudia Ovidio. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e
as contribuições obrigatórias. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e
arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601903-67.2018.8.12.0000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - Juizado Especial da Fazenda Pública
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: E. C. G.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Requerido: M. de C. G.
Assim, atendidos os requisitos da Resolução 303/2019, do CNJ, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais
pertencentes à Lacerda Advogadas Associadas. Após o cálculo, intime-se as partes para se manifestarem em cinco dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou com a concordância, estando todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019
do Conselho Nacional de Justiça preenchidos. Não havendo recursos pendentes. Defiro desde já o pagamento deste precatório
ao credor Elias Carlos Gomes e à beneficiária Lacerda Advogadas Associadas. Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os
tributos e as contribuições obrigatórias. Cumpridas as determinações, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem
e arquive-se.
Precatório nº 1601929-65.2018.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: Gilberto Clemente dos Santos
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS)
Requerido: Município de Paranaíba
Assim, defiro o pagamento do crédito preferencial ao credor Gilberto Clemente dos Santos. Anote-se expressamente esta
autorização e o valor liberado. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias. Após, considerando
a quitação integral do seu crédito com o pagamento preferencial, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e
arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601937-42.2018.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: E. M. R. C.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS)
Requerido: M. de P.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Elaine Maciel Rodrigues Cicarelli. Expeça-se o alvará, recolhendo-se
os tributos e as contribuições obrigatórias. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se
à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601952-11.2018.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: Edilson Martins de Freitas
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