5 Resultado da Solicitação 2001.61.07.000960-5 - em: 28/05/2025
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depósito judicial realizado em instituição financeira oficial.É o relatório do necessário. DECIDO.A satisfação do débito pelo pagamento/depósito judicial e à disposição do exequente, impõe a extinção do feito. É o que basta. Posto isso, julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário. Decorrido in albis o prazo recursal, arquive-se este feito com as cautelas e form
depósito judicial realizado em instituição financeira oficial.É o relatório do necessário. DECIDO.A satisfação do débito pelo pagamento/depósito judicial e à disposição do exequente, impõe a extinção do feito. É o que basta. Posto isso, julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário. Decorrido in albis o prazo recursal, arquive-se este feito com as cautelas e form
0003107-45.2000.403.6107 (2000.61.07.003107-2) - ODAIR BONACINI - ESPOLIO X CLEIDE DA SILVA BONACINI(SP133196 - MAURO LEANDRO E SP202981 - NELSON DIAS DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2138 - TIAGO BRIGITE) X CLEIDE DA SILVA BONACINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência às partes do(s) depósito(s) .Considerando-se a Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, deverá a parte, pessoal e diretamente, dirigir-se à agência do
0003107-45.2000.403.6107 (2000.61.07.003107-2) - ODAIR BONACINI - ESPOLIO X CLEIDE DA SILVA BONACINI(SP133196 - MAURO LEANDRO E SP202981 - NELSON DIAS DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2138 - TIAGO BRIGITE) X CLEIDE DA SILVA BONACINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência às partes do(s) depósito(s) .Considerando-se a Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, deverá a parte, pessoal e diretamente, dirigir-se à agência do