8 Resultado da Solicitação 2854-87.2014.8.06.0145/0 - em: 28/05/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1135 1158 dias, regularizar a pendência apontada pelo Ministério Público, às fls. 16.”.- INT. DR(S). JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS 14) 2854-87.2014.8.06.0145/0 - Tombo: 5892014 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA DE FATIMA REGO DA SILVA REQUERIDO.: O MUNICIPIO DE PEREIRO. “Fica Vossa Senhoria Intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestaçã
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1165 563 da pena de prestação de serviços gratuitos à comunidade, declarando extinta a punibilidade de ANA CLEIDE BATISTA, o que faço com base na fundamentação supra, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pereiro∕CE, 10 de 02 de 2015. Magno Rocha Thé Mota
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1169 474 e satisfatoriamente, que houve equivoco quando da emissão de sua Certidão de Nascimento sendo certo que o seu nome correto é GILVAN REGINO DA SILVA, e o de sua genitora é RAIMUNDA ROCHA SILVA. Portanto, de acordo com a prova coligida aos autos, dúvidas não restam de que o nome e a filiação do requerente está erroneamente consignada em seu assento de nascimento. DISPOSIT
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1773 490 culpa exigida no tipo penal para a sua configuração. Sem custas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Cientifiquese o Ministério Público. Com o trânsito em julgado deste decisum, proceda-se ao arquivamento do feito, com baixa na distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações. Pereiro/CE, 18 de 09 de 2017. Magno Rocha Thé Mota Juiz Auxiliar da 4ª ZJ”
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Março de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1639 650 regramento estabelecido pelo art. 55 da Lei no. 9.099/95. Observado o paradigma legal, não há que se falar em omissão no acórdão.3-EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.(1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal; Publicado no DJE: 04/03/2015, Pág.: 455; Data de Julgamento: 3 de Fevereiro de 2015; Relator LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA)Portanto, os argumentos t
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1330 614 recorrente. 2. É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, basta que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art.93, inc. IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Nesse sentido,
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1363 409 EXPOSTO, com fulcro no art. 269, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para: I - Condenar a empresa BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS ao pagamento de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) ao requerente, referente à indenização por lucros cessantes, devendo tal valor ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por centro) ao