320 Resultado da Solicitação christopher banhara rodrigues - em: 30/05/2025
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Expediente Nº 8714 COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 0001221-67.2016.403.6004 - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE CORUMBA / MS X JUAN SALINAS LARA X QING YE X JIANFANG HUANG Tendo em vista que após a audiência de custódia de f. 73-75 este juízo foi informado pelo próprio advogado Dr. João Marques Bueno Neto, OAB/MS 5913 que este havia sido contratado por terceiras pessoas ligadas ao investigado JUAN SALINAS LARA para exercer a defesa técnica das investigadas QING YE e JIANFANG HUANG e, con
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofertou denúncia em face de DANIEL CASTELLO DE SOUZA, VALERIA DAMIANA DOS SANTOS ALVES, ALEF ROGERIO BANEGAS DOS SANTOS e RALIM CLEMILTON RIBEIRO (f. 130-133), pela suposta prática da conduta tipificada no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/2006.Recebida a denúncia em 17.08.2016, pela decisão de f. 169v.Respostas à acusação às f. 178-184, 191-204 e 205-212.Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal requereu às f
Fica designada a perícia médica para o dia 24/04/2017, às 14:00 horas, no Centro de Medicina e Perícias Médicas, situado na Rua Corumbá, n. 168, entre a Rua Couto Magalhães e a Rua Comandante Souza Lobo, Centro, Município de Ladário-MS. A parte a ser periciada deve ser advertida de comparecimento portando documento pessoal com foto e todos os laudos e exames médicos referentes à patologia que alega possuir. Expediente Nº 8846 ACAO PENAL 0000041-21.2013.403.6004 - MINISTERIO PUBLICO
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por ALEXANDRE PIEREZAN em desfavor do PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UFMS EM NOVA ANDRADINA, MS, Célio Vieira Nogueira, objetivando a suspensão do processo eleitoral para Diretor do Campus de Nova Andradina, quadriênio 2016-2020, até decisão final do pedido de impugnação formulado pelo impetrante, bem como para que seja restabelecida a autonomia e competência da comissão eleitoral e do conselho de campus para julgar o
VISTO.Ciente da certidão de f. 294 - na qual consta que o perito mudou-se para Campo Grande/MS.Em que pese a determinação anterior para que o perito prestasse esclarecimentos (f. 288, em 28/10/2015), o lapso temporal decorrido entre a determinação e a juntada aos autos da informação do oficial de justiça (mais de 365 dias) tornou prejudicada a possibilidade de imprimir novas diligências no intuito de localizar o perito - ressaltese, ainda, a necessidade de expedição de carta precatór
Ante a informação de f. 438-443 no sentido de que o veículo objeto dos autos foi leiloado em 2013, constato a impossibilidade fática de implemento da antecipação dos efeitos da tutela determinada na sentença de f. 428434.Diante disso, REVOGO a antecipação dos efeitos de tutela determinada à f. 434, considerando a impossibilidade de devolução do veículo que já foi leiloado.Assinalo que, no caso de trânsito em julgado da sentença de f. 428-434, será devido ao autor o valor da inde
0000957-65.2007.403.6004 (2007.60.04.000957-3) - UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1111 - JOSIBERTO MARTINS DE LIMA) X EXPORTADORA GUARA LTDA(MS013432 - OTAVIO FERREIRA NEVES NETO) Trata-se de execução fiscal de Dívida Ativa, consubstanciada nas Certidões de Dívidas Ativas de f. 04-23, movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), em face da EXPORTADORA GUARÁ LTDA. A exequente requereu a extinção da presente execução fiscal, em razão do cancelamento administrativo da dívida cobrada (f. 231), j
de inscrição do valor da multa na dívida ativa e posterior cobrança judicial; (d) e, por fim, expedição de Guia de Execução de Pena.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PONTA PORA 1A VARA DE PONTA PORA JUIZ FEDERAL DR ROBERTO BRANDÃO FEDERMAN SALDANHA DIRETOR DE SECRETARIA CHRISTOPHER BANHARA RODRIGUES Expediente Nº 8783 ACAO PENAL 0001980-62.2001.403.6002 (2001.60.02.001980-7) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1395 - LUIS CLAUDIO SENNA CONSENTINO) X JOAO AN
0001217-30.2016.403.6004 - ANDRIW GONCALVES QUADRA(MS017592 - ANDRIW GONCALVES QUADRA) X COMANDO DA MARINHA DO DISTRITO DE LADARIO/MS X ROGER JIMENEZ VARGAS NETO Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por ANDRIW GONÇALVES QUADRA em favor de ROGER JIMENEZ VARGAS NETO em face de da autoridade do COMANDANTE DO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE LADÁRIO/MS.A presente impetração possui a parte da fundamentação idêntica à peça de Habeas Corpus dos autos nº 0001261-49.2016.4
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CORUMBA 1A VARA DE CORUMBA DRA. PAULA LANGE CANHOS LENOTTI JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DR. FABIO LUPARELLI MAGAJEWSKI JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO GEOVANA MILHOLI BORGES DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 8580 ACAO PENAL 0000001-05.2014.403.6004 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X NORA ARTEAGA OVANDO(SP237412 - VANISSE PAULINO DOS SANTOS) Ante a manifestação do Ministério Público Federal (122/123), dou por prejudicado o pedido contido na petição (f.108/118). Diante da inf