320 Resultado da Solicitação christopher banhara rodrigues - em: 29/05/2025
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Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por CRISTINA VALERIA MENDES VELASQUEZ em face de ato/omissão da GERENTE DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM CORUMBÁ/MS, e em face do próprio INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL por intermédio do qual pretende a concessão de ordem para o imediato processamento da pensão por morte do companheiro da impetrante, bem como efetue os pagamentos correspondentes desde a data do requerimento.Preliminarmente, é pre
Trata-se de requerimento de reabilitação penal às f. 270-275, alegando que sua pena foi extinta há mais de 02 (dois) anos e que preenche todos os requisitos do artigo 94 do Código Penal.Juntou documentos às f. 276323.O Ministério Público Federal manifestou-se às f. 326-v no sentido de necessidade da requerente comprovar sua residência através de declaração da madrasta e comprovar o pagamento da pena de multa.Os autos vieram conclusos.É a síntese do essencial.De início, cabe menci
1. Com fundamento no art.879, inciso II, do Código de Processo Civil para a realização do leilão eletrônico do(s) bem(ns)penhorado(s), exclusivamente pela forma eletrônicia, nomeio Gestor Judicial a empresa AD AUGUSTA PER ANGUSTA LTDA - EPP, com nome de fantasia LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, inscrito no CNPJ nº. 05.358.321/0001-86, endereço virtual: www.leiloesjudiciais.com.br. 2. Deverá ser observado o art. 22 da Lei nº. 6.830/80 acerca da publicação do edital, bem como o disposto no
Vistos.Tendo em vista o rol de testemunhas apresentado pelas Defesas, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO a ser realizada no dia 26/04/2017, a partir das 9:00 horas (horário local), mediante videoconferência com a Subseção de Campo Grande, presidida por este juízo, para oitiva da testemunha de acusação Amélia Nancy do Espirito Santo (Ladário), e das testemunhas de defesa Esacheu Cipriano Nascimento (Campo Grande) e Cleodete Barbosa Cebalhos Marques (Corumbá); e, ainda, eventualmente ouvi
Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por CARLOS ROBERTO DA SILVA ROBES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a condenação da autarquia requerida ao estabelecimento de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença. O requerente sustenta, em síntese, ser segurado da previdência social e que, em virtude de ser portador de Diabetes Melitus, estaria incapacitado para o trabalho.Com a inicial (f. 02-16) formulou quesitos (f. 1
Cuida-se de ação ordinária, com pedido liminar, ajuizada por NAYRA HELENA DE LIMA PEREIRA ESQUER, em face do INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, através da qual pretende obter a expedição de diploma do curso técnico em pesca, além de indenização por danos morais.A autora afirma ter concluído o curso técnico em pesca ministrado pela ré em dezembro de 2012. Entretanto, até a data do ajuizamento da ação, 29 de agosto de 2016, não havia recebido seu certificado de conclusão, assim como o
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por OI S.A., em face de DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS, almejando a concessão de ordem para que a impetrante não seja compelida a fornecer à autoridade impetrada o conteúdo dos extratos e mensagens telefônicos, salvo na hipótese de ser apresentada prévia e específica autorização judicial para tanto.A causa posta em juízo possui causa de pedir semelhante ao do Mandado de Segurança distribuído sob nº 000
I - RELATÓRIOTrata-se de ação de conhecimento sob o rito ordinário com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por ALINY DIENIFER ANTUNES DOS SANTOS, em face da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (UFMS) - CAMPUS PANTAL, a fim de condená-la a efetivar sua matrícula no curso de Licenciatura em Educação Física e a indenizar os danos morais segundo ela sofridos. A autora relatou ter sido impedida de efetuar sua matrícula no curso de Licenciatura em Educa�
DR ROBERTO BRANDÃO FEDERMAN SALDANHA DIRETOR DE SECRETARIA CHRISTOPHER BANHARA RODRIGUES Expediente Nº 8546 PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 0002774-49.2016.403.6005 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002653-21.2016.403.6005) CLEON ABILIO CARDOSO(SC040172 - ELISANGELA SCHAPPO MUNIZ) X JUSTICA PUBLICA PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIAAutos n. 0002774-49.2016.403.6005Requerente: CLEON ABÍLIO CARDOSODECISÃOI - RELATÓRIO Trata-se de pedido de liberdade provisória form
0001220-70.2016.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6202009909 - VALDIR MARCOS FELIPE (MS017139 - LUIZ CLAUDIO NETO PALERMO, MS017190 ÁQUIS JÚNIOR SOARES) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ, MS013538 - ANA PAULA RIBEIRO DE OLIVEIRA, PR031715 - FÁBIO ALEXANDRO PEREZ, MS013545 - ALEX VIEGAS DE LEMES, MS014889 - ALINE CORDEIRO PASCOAL HOFFMANN, MS011576 - LEIDE JULIANA AGOSTINHO MARTINS) 0001191-20.2016