1.718 Resultado da Solicitação conflito de compet - em: 28/05/2025
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Edição nº 90/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de maio de 2017 Juizados Especiais da Fazenda Pública, competindo ao Juízo da Vara de Fazenda Pública o processo e julgamento da demanda em questão, razão pela qual o acolhimento do conflito, para declarar competente o Juízo Suscitado, é medida que se impõe. 5. Conflito conhecido e provido, para declarar competente o Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, o Suscitado. (Acórdão nº 933575, 20
Edição nº 156/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de agosto de 2017 CRUZ MACHADO ROSA. T: MARCOS DA CRUZ MACHADO ROSA. Adv(s).: DF50392 - RICARDO DE PARANAGUA PIQUET CARNEIRO. T: CATARINA CUNHA DE MORAIS. Adv(s).: DF45144 - IZELENA ANDRADE MONTEIRO DE AQUINO. T: RICARDO DE PARANAGUA PIQUET CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: IZELENA ANDRADE MONTEIRO DE AQUINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão 1? C? mara C?vel Processo N. CONFLITO DE COMPET?NCIA 0702598-21.2
Edição nº 53/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de março de 2017 ou hierarquia. Ressalte-se, por oportuno, que o art. 70 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal prevê a impossibilidade de redistribuição de inquéritos e processos para as novas varas criadas. Conflito de competência acolhido. (Acórdão n. 614343, 20120020167074CCP, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 2ª Câmara Cível, julgado em 20/08/2012, DJ 31/08/2012 p. 57) Convém sali
Edição nº 122/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de julho de 2017 LTDA.. Adv(s).: SP8420600A - MARIA LUCILIA GOMES. T: MARIA LUCILIA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: NORTEX - COMERCIO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão 2? C?mara C?vel Processo N. CONFLITO DE COMPET? NCIA 0700228-69.2017.8.07.0000 SUSCITANTE(S) JUIZO DA SEXTA VARA CIVEL DE BRASILIA SUSCITADO(S) JUIZO DA VARA C?VEL DO GUAR? Relator Desembargador SERGIO ROCHA Ac
Edição nº 117/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de junho de 2017 de abertura, registro e cumprimento de testamento (nº 2016.03.1.011350-2) como causa de pedir os bens deixados pela falecida Maria Lopes de Araújo, deveriam ter sido redistribuídas para o juízo da Primeira Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, por ter sido o primeiro juízo a receber os autos conexos de inventário (nº 2016.03.1.011352-7), conforme
Edição nº 30/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 N� 0701023-12.2016.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO GAMA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. T: EVERTON PEREIRADA SILVA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. T: SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Adv(s).: DF1827500A - LUIZ FERNANDO M
Edição nº 63/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de abril de 2017 Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: WEUDSON CIRILO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão 1? C?mara C?vel Processo N. CONFLITO DE COMPET?NCIA 0701323-37.2017.8.07.0000 SUSCITANTE(S) JUIZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO(S) JUIZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF Relatora Desembargadora GISLENE PINHEIRO Acórdão Nº 1007207 EMENTA CONFLITO NEGAT