140 Resultado da Solicitação daniel domingos lopes - em: 29/05/2025
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0001200-09.2017.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6311010469 AUTOR: ANTONIO DA SILVA ESTRELA (SP263146 - CARLOS BERKENBROCK) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) FIM. DECISÃO JEF - 7 0002328-64.2017.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6311010479 AUTOR: NIVALDO NEVES DO NASCIMENTO (SP193364 - FABIANA NETO MEM DE SA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI M
0002560-76.2017.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6311017791 AUTOR: JOAQUIM CARLOS BRAGA (SP208702 - ROQUE JURANDY DE ANDRADE JÚNIOR, SP104964 - ALEXANDRE BADRI LOUTFI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) 0002924-48.2017.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6311017788 AUTOR: DANIEL DOMINGOS LOPES (SP155813 - LUIS ADRIANO ANHUCI VICENTE) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO) F
participação na organização criminosa e ausência de qualquer função de comando, como também pela possibilidade de se estabelecer medidas diversas menos gravosas suficientes para garantir da aplicação da lei penal e da instrução criminal. É certo ainda que qualquer descumprimento às medidas estabelecidas, poderá ensejar em nova decretação de prisão preventiva. Quanto aos demais acusados, permanecendo a necessidade de se garantir a ordem pública, aplicação da lei penal e instr
requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, necessários para a manutenção de sua prisão preventiva. Conforme restou informado nos autos do Habeas Corpus n. 0003875-60.2017.4.03.0000, impetrado por Reginaldo Coutinho de Meneses, em favor de Felipe Santos Conceição, o Juízo da 9ª Vara Criminal de São Paulo/SP, nos autos do processo n. 001347067.2017.4.03.6181, exarou decisão do teor seguinte: (...) Estabelecida formalmente a acusação em face dos 156 acusados e realizadas tod
Nesse contexto, evidenciada está a perda de objeto do presente writ, ante a revogação da prisão preventiva imposta ao paciente. Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus, com fundamento no artigo 187 do Regimento Interno desta Corte. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, 30 de novembro de 2017. MAURICIO KATO Desembargador Federal 00012 HABEAS CORPUS Nº 0003892-96.2017.4.03.0000/SP 2017.03.00.003892-0/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENT
requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, necessários para a manutenção de sua prisão preventiva. Conforme restou informado nos autos do Habeas Corpus n. 0003875-60.2017.4.03.0000, impetrado por Reginaldo Coutinho de Meneses, em favor de Felipe Santos Conceição, o Juízo da 9ª Vara Criminal de São Paulo/SP, nos autos do processo n. 001347067.2017.4.03.6181, exarou decisão do teor seguinte: (...) Estabelecida formalmente a acusação em face dos 156 acusados e realizadas tod
Nesse contexto, evidenciada está a perda de objeto do presente writ, ante a revogação da prisão preventiva imposta ao paciente. Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus, com fundamento no artigo 187 do Regimento Interno desta Corte. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, 30 de novembro de 2017. MAURICIO KATO Desembargador Federal 00012 HABEAS CORPUS Nº 0003892-96.2017.4.03.0000/SP 2017.03.00.003892-0/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENT
3039/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 15430 Com parcial razão o reclamante ao se insurgir contra a r. sentença pelo Sr. Expert. Assim, por se tratar de questões eminentemente recorrida. técnicas, apreciadas por Profissional habilitado, de confiança do Embora o reclamante realmente não faça jus ao recebimento do Juízo de 1º grau, impõe-se acolher, como razões de decidir, os adicional de insalubrida
SENTENÇA EM EMB ARGOS - 3 0000968-26.2019.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2019/6311022039 AUTOR: MARIA CONCEICAO DE JESUS (SP085715 - SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Posto isso, julgo procedente o pedido, a teor do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS: 1 - a revisar a renda mensal inicial (RMI) do benefício da parte autora, mediante a soma dos salários-d
em favor de Felipe Santos Conceição, o Juízo da 9ª Vara Criminal de São Paulo/SP, nos autos do processo n. 001347067.2017.4.03.6181, exarou decisão do teor seguinte: (...) Estabelecida formalmente a acusação em face dos 156 acusados e realizadas todas as diligências investigatórias, verifico que para parte dos acusados a medida excepcional da prisão preventiva já não se faz mais necessária, diante da, em tese, menor participação na organização criminosa e ausência de qualquer