8.557 Resultado da Solicitação daniella muniz souza - em: 28/05/2025
Página 856 de 856
PROCEDIMENTO COMUM 0005821-46.2013.403.6131 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004973-59.2013.403.6131 () ) - ANTONIO CARLOS TOMASINI BOTUCATU - EPP(SP068286 - LUCIANO AUGUSTO FERNANDES) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS Ciência à parte autora do desarquivamento do feito e recebimento em Secretaria. Fl. 151: Defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 20 (vinte) dias. Nada sendo requerido no prazo do parágrafo anterior, tornem ao arquivo, observadas
Vistos, em sentença. Trata-se de ações anulatórias propostas pelo Município de Pratânia em face ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, objetivando a anulação dos autos de infrações, com a inexigibilidade definitiva da multa que lhe foi imposta em razão da ausência de profissional farmacêutico na Unidade de Saúde Jane Amanda Jeronymo, administrada pela autora. Em sede de antecipação dos efeitos da tutela, requereu a suspensão da exigibilidade do crédito conso
Comprovado, deverá a secretaria, nos autos eletrônicos, intimar a parte contrária àquela que procedeu à digitalização, e bem assim o Ministério Público, quando atuante como fiscal da lei, para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, consoante art. 4º da referida resolução. Estando em termos, promova-se o encaminhamento dos autos ele
Fls. 1447/1452: Conforme justificativa apresentada pelos autores, prorrogo o prazo por mais 30 (trinta) dias para o cumprimento do despacho de fl. 1439.Intimem-se. 0000536-04.2015.403.6131 - GUILHERME CASALE MOVEIS - EPP(SP314948 - ALFREDO LUIS LUVIZUTO RAMASINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR) Conforme certidão de fl. 162 (trânsito em julgado), fica a parte ré Caixa Econômica Federal intimada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.Não
Encaminhem-se os presentes autos à SUDP para a inclusão da qualificação completa do acusado no sistema processual, bem como para alteração da autuação, devendo constar: JONES ERIC ANEQUINI CONDENADO. Lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. Expeça-se o necessário. Publique-se. Cumpra-se. Expediente Nº 1041 PROC
Expediente Nº 2118 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001356-52.2017.403.6131 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X RODRIGO ALMEIDA BARROS FARMACIA - ME(SP286248 - MARCO AURELIO CAPELLI ZANIN) X RODRIGO ALMEIDA BARROS Vistos.Homologo a desistência da defesa, de oitiva da testemunha INÊS MARIA DE ARRUDA CANO, nos termos do requerimento de fls. 136/137.Designo o dia 24/07/2018, às 15:00 horas, para realização de audiência para interrogatório do acusado.Intime-se o acusado para comparecimento ao