10.001 Resultado da Solicitação eneida melo correia - em: 25/05/2025
Página 996 de 1001
2185/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1423 O Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, ressalvando posicionamento pessoal no concernente à natureza da parcela Cabeçalho do acórdão resultante da não concessão dos intervalos intrajornada e interjornada, acolheu entendimento majoritário desta E. Turma. Certifico e dou fé. Martha Mathilde F. de Aguiar Secretária 2ª Turma Acórdão ACORDAM os Membros inte
2198/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2017 2122 Acórdão Processo Nº RO-0001594-36.2014.5.06.0141 Relator ENEIDA MELO CORREIA DE ARAUJO RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ADVOGADO RENATA STEPPLE CORDEIRO SPINELLI(OAB: 31280/PE) ADVOGADO MARCELLO DE CARVALHO BURLE LOBO SANTOS(OAB: 29973/PE) ADVOGADO JESSICA AMARAL PADILHA(OAB: 39307/PE) RECORRIDO GERSONITA ALVES DE SOUZA ADVOGADO HIGOR DE CARVALHO GONDI
2185/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 776 Acórdão Assinatura ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, em razão do pronunciamento da mais Alta Corte Trabalhista sobre a matéria, acolher os Embargos de Declaração, por disciplina judiciária, ENEIDA MELO CORREIA DE ARAUJO conferindo efeito modificativo ao Acórdão hostilizado, determinando
2185/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 960 Certifico e dou fé. Martha Mathilde F. de Aguiar Acórdão Secretária 2ª Turma ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, para corrigir o erro material e a contradição detectados na decisão embargada, conferindo-se efeito modificativo ao julgado, nos te
2418/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018 95 Registro, por oportuno, que o prequestionamento de que cuida a Súmula 297 do C. TST prescinde da referência expressa a todos os dispositivos tidos por violados, conforme a interpretação conferida pelo próprio Colendo Tribunal Superior do Trabalho, in verbis": PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 297. Havendo tese explícita sobre a maté
2721/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2417 Jurisprudencial a seguir: OJ DA SDI-I DO TST 118. PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 (inserida em 20.11.1997) Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este. Portanto, mesmo considerando o teor da Súmula nº 297
2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 181 AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO DESPACHO GRAVATA BEBIDAS LTDA - EPP GRAVATA TRANSPORTE LTDA - ME MANOEL JOSE VIEIRA ALBA VALERIA COSTA VIEIRA EDILSON ROQUE DA SILVA GRADISBEL GRAVATA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA COMERCIAL DE BEBIDAS GRAVATA LTDA - EPP ROSILENE CORREIA DE SOUSA VIEIRA AGRAVADO Vislumbrando a possibilidade de conferir ao acórdão efe
2430/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018 1769 Constata-se, portanto, que a INFRAERO adotou a conduta no sentido de fiscalizar o cumprimento integral das obrigações trabalhistas, em conformidade com a diretriz que emana do item V, da Súmula n. 331, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Não se olvide, ademais, como registrado na própria Sentença, que a Tomadora dos Serviços ajuizou Ação Cautelar Inominada n. 00
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 382 à causadora do retardo do pagamento, volvendo dita obrigação à responsável subsidiária apenas na hipótese da inércia da Empregadora, garantindo-se àquele, o direito de regresso em face desta. A jurisprudência pacificada do c. TST diz que, no caso de condenação da prestadora de serviços e, subsidiariamente, da tomadora, esta última irá arcar com todas as parc
2525/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1112 ACÓRDÃO Edital Processo Nº Reenec/RO-0000617-23.2017.5.06.0211 Relator ENEIDA MELO CORREIA DE ARAUJO JUÍZO RECORRENTE ESTADO DE PERNAMBUCO RECORRIDO NOEL CORREIA DA SILVA ADVOGADO JOELMA INES DO NASCIMENTO STACISHIN(OAB: 30143/PE) RECORRIDO SAAG SERVICOS DE ASSESSORIA E ADMINISTRACAO LTDA - EPP CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - SAA