3.172 Resultado da Solicitação instância superior trabalhista - em: 29/05/2025
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prescrição das parcelas mensais vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento desta ação; b) condenar o INSS a pagar os atrasados relativos à GDAPMP, decorrentes da diferença entre valores pagos à parte autora e os valores pagos aos servidores ativos (80 pontos), a partir da data de vigência de seu pagamento pela parte ré (01/07/2008 - cf. MPv. 441/2008 convertida na Lei n.º 11.907/2009), a serem apurados pela Seção de Cálculos do Juízo de oriegem,sendo que a correção monetária