4 Resultado da Solicitação manoel carvalho machado - em: 07/06/2025
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64 Rio Branco-AC, sexta-feira 15 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.296 Processo 0709213-26.2016.8.01.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: Brunno José Ricarte Maciel - REQUERIDO: Prefeitura Municipal de Rio Branco - Felipe Basley Cunha da Silva - Diante desse quadro, observo que o contexto probatório arregimentado não se revela suficientemente apta a ensejar a reparação pretendida, não restando outro caminho senão rejeitar o pedido formulado. Ao fio do que foi expo
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRSDO: Cielo - Redecard - Tendo em vista que restaram frustrados os atos e diligências para a localização de bens do devedor, declaro a suspensão do processo, a fim de que o credor possa adotar outras diligências para localização de bens penhoráveis (art. 40, §1º, da Lei 6.830/80). Anoto que referido prazo tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da primeira certidão de inexistência de bens penhoráveis no endereç
54 Rio Branco-AC, quarta-feira 24 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.337 0709548-16.2014.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDOR: Hilton da Silva Bernardes - Atinente à manifestação de p. 76 pela Defensoria Pública, saliento que a função de curador especial, decretada pelo juízo, tem por base legal a norma insculpida no art. 72, II, do Código de Processo Civil e Súmula do STJ já indicada à p.71, o que, alia