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Rio Branco-AC, sexta-feira
15 de fevereiro de 2019.
ANO XXVl Nº 6.296
Processo 0709213-26.2016.8.01.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: Brunno José Ricarte Maciel - REQUERIDO: Prefeitura
Municipal de Rio Branco - Felipe Basley Cunha da Silva - Diante desse quadro,
observo que o contexto probatório arregimentado não se revela suficientemente apta a ensejar a reparação pretendida, não restando outro caminho senão
rejeitar o pedido formulado. Ao fio do que foi exposto, com fundamento no art.
373, inciso I, do CPC, REJEITO os pedidos de indenização por danos morais,
extinguindo o processo com exame do mérito, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado
da causa, na forma do art. 85, §4º, inciso III, do CPC, ficando suspensa a
exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida (art. 98, §3º, CPC).
Insuscetível de reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0709424-33.2014.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA: Albertina
Marques Ferreira - Considerando o tempo decorrido desde a audiência de conciliação, intime-se o credor para impulsionar o processo no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo o requerimento pertinente à fase em que se encontra o
processo. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0709469-37.2014.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDOR: Pedro Fernandes de Araújo - Ante o exposto, indefiro o redirecionamento requerido e
concedo ao credor o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que entender
de direito. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0709712-78.2014.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDOR: José Ivo
da Silva - Tendo em vista que a penhora online, via RENAJUD, não chegou
a ser aperfeiçoada, conforme exposto na certidão de p. 98, e considerando a
informação acerca do não emplacamento do veículo, antes de prosseguir com
as demais etapas do processo, concedo prazo de 15 dias para o exequente
manifestar-se a respeito de tais informações, requerendo o que entender pertinente, devendo, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos a documentação compatível com a sua postulação. Intime-se. Certifique-se o necessário,
voltando-me quando oportuno.
ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO (OAB 2822/AC), ADV: BRUNO ARAÚJO
CAVALCANTE (OAB 4152/AC) - Processo 0709979-79.2016.8.01.0001 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: Eva Marcia Ferreira Lopes - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
- PERITO: Junta Médica do Estado do Acre - Intimar as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV:
EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC) - Processo 071035684.2015.8.01.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - AUTOR:
Miguel da Rocha Rodrigues - RÉU: Estado do Acre - ato ordinatório: Intimo as
partes acerca da NOVA data e horário da realização da perícia: Dia 08/03/2019,
às 14h30min, na Junta Médica Oficial do Estado do Acre, SESACRE, Rua Benjamin Constant, nº 830, Centro, Rio Branco/AC, Telefone (68) 3215-2782 conforme documento juntado de fls. 170.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0710374-76.2013.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDOR: Espólio de
Manoel Carvalho Machado - Intimo a parte devedora para que proceda ao
recolhimento do presente Alvará Judicial de fls. 66 na unidade, assim como
intimo a Fazenda Pública para indicar, no prazo de 1 mês, a localização de
bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0710576-19.2014.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDOR: Jamile Palace
Hotel Ltda - TERCEIRA: Caixa Econômica Federal - Agência 3320 - Considerando não haver qualquer lógica procedimental da manifestação de p. 96,
por parte da Defensoria Pública, para regularizar o trâmite do feito, determino
seja oficiado à Caixa Econômica Federal para que a instituição financeira, em
15 dias, esclareça o tipo/espécie de conta em que fora realizado o bloqueio
de valores, via BacenJud, em desfavor da devedora, em complementação à
informação de p. 65, com vistas a atender ao pedido de p. 60. Após a resposta
da CEF, dê-se vista à curadora especial para manifestação, em 15 dias, acerca
da quantia bloqueada e dos novos documentos juntados, levando-se em conta
a informação de p. 55 dos autos. Atos ordinatórios, quando cabíveis. Intime-se.
Cumpra-se com brevidade.
ADV: TATIANA CAMILA DA SILVA CAMPOS (OAB 5045/AC) - Processo
0710672-34.2014.8.01.0001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circula-
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
ção de Mercadorias - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: H V DIOGENES
(TURBULENCE) - Em prestígio ao contraditório e diante das razões apresentadas pela parte interessada nas pp. 132/3, e sendo o interesse no feito precipuamente da fazenda pública na perseguição do crédito público, intime-se o
ente público para, em 15 dias, manifestar-se sobre os termos delineados pela
executada. No mesmo prazo, manifeste-se o ente fazendário sobre a continuidade ou não do parcelamento administrativo antes noticiado nos autos (p.
103). Nada obstante, certifique a Secretaria sobre a informação do RENAJUD
de p. 67 (veículo de placa NAG 5102), que indica restrição feita em desfavor
de Laura Dayane de Oliveira, que, em princípio, não guarda relação com este
processo em qualquer dos polos da demanda. Sobre o ponto também deverá o
ente público expor seu entendimento no prazo já assinalado. Atos ordinatórios,
quando cabíveis. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0711578-58.2013.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDOR: Ivan da Rocha
Oliveira - TERCEIRO: Banco GMAC S.A - Ante noticia de que a parte executada cumpriu grande parte do contrato de alienação fiduciária (pp. 88/93),
determino a expedição de mandado de penhora sobre os direitos oriundos das
parcelas já quitadas e das demais que forem pagas no curso da execução, até
o limite da dívida exequenda, para aquisição da propriedade do veículo dado
em garantia do contrato com cláusula de alienação fiduciária, efetivando-se a
penhora mediante intimação do executado como depositário dos direitos em
referência. Intime-se, por via postal, a instituição bancária fiduciária vinculada
ao contrato com o devedor, para conhecimento da penhora e para abster-se
de pagar valores devidos ao executado ou permitir a transferência dos direitos
penhorados, sem autorização deste Juízo. Em razão dos procedimentos de
remessa e devolução dos correios, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias a
fim de verificar o cumprimento da diligência pelo credor fiduciário. Cumpra-se.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0712812-41.2014.8.01.0001 - Execução Fiscal - Estaduais - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDOR: LUIZ ALMINIO LUNIERE DE LIMA - Dessa
forma, por ora, indefiro o destacamento de valores (contas distintas) quando
da transferência da quantia ao município, devendo a cifra constante na conta
judicial, em sua integralidade, ser direcionada exclusivamente para o Tesouro
Municipal, como costumeiramente adotado nesta unidade, considerando-se os
dados bancários indicados pelo exequente. Posteriormente, este juízo deverá
ser informado acerca da concretização da medida. Após a conclusão dos trâmites relativos à transferência e depois da efetiva comprovação da operação
pela instituição financeira, intime-se a credora para impulsionamento do feito
no prazo de 15 dias. Atos ordinatórios, quando cabíveis. Observar a intimação
da devedora por meio de seus advogados constituídos. Intimem-se e cumpra-se.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0713627-38.2014.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDOR: JOSÉ IVAN
PORTELA DA COSTA - Nos termos do art. 75, VII, do CPC, o espólio será
representado, ativa e passivamente, pelo inventariante. Assim, concedo ao
credor o prazo de um mês para informar o nome do inventariante. No caso de
inexistir processo de inventário, devidamente comprovado, deverá ser indicado, no mesmo prazo acima estabelecido, o nome do administrador provisório
do espólio, consoante estabelecido no art. 613 do mesmo Código. Intime-se.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0713697-89.2013.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA: ESPÓLIO
DE MARIA ELISA TRAVASSOS CARDONI - Renove-se a tentativa de avaliação por oficial de justiça quanto ao imóvel perseguido pelo exequente (ver pp.
362 e 374/381), devendo-se anexar ao mandado o teor da petição de p. 401
e os anexos necessários, com vistas a indicar ao responsável pela diligência
o local mais preciso possível para que se conclua a avaliação. Em caso de
impossibilidade de cumprimento, deverá o oficial certificar, de maneira detalhada, acerca do motivo do não atendimento da ordem judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0714386-36.2013.8.01.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDOR: INFORSERVICE SERVIÇOS
DE INFORMÁTICA LTDA - Tendo em vista as razões expostas pelo oficial de
justiça (pp. 101 e 110), dando conta dos motivos que impossibilitaram a avaliação do imóvel perseguido pelo exequente, concedo prazo de 15 dias à fazenda
pública para que esclareça os pontos noticiados pelo senhor oficial, a fim de
possibilitar a conclusão da diligência, ou para que, no mesmo prazo, apresente
ao juízo laudo de avaliação por iniciativa própria. Após, será deliberado quanto
à intimação da devedora no endereço informado na p. 113. Atos ordinatórios,
quando cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. Certifique-se o necessário.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0714440-65.2014.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA: MARLY