6.037 Resultado da Solicitação mayra ker werner - em: 04/06/2025
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3033/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 879 da justiça gratuita, inclusive quanto atraslados e instrumentos, inequívoca dasituação de penúria financeira, ex vi do disposto na àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta Súmula 463, inciso II, do C. TST: II - No casode pessoa jurídica, não porcento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de basta a mera declaração: é n
3033/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 873 pagamento das custas e do depósito recursal, sem prejuízo do sustentopróprio ou de sua família. Inteligência do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e do art. 3º, I eVII, da Lei 1.060, de 5 de PODER JUDICIÁRIO fevereiro de 1950. É certo que ao empregador, quando pessoa JUSTIÇA DO TRABALHO física, épossível o deferimento da assistência judiciária gra
3580/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022 20 pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação § 1o Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito
3595/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 170 DE PRECARIEDADE FINANCEIRA - RECURSO IMPROVIDO. 1. O FERNANDESRECORRENTE: WALDIR MUNIZ DOS SANTOS Balancete Contábil apresentado pode ser indicativo, apenas, de um RECORRENTE: período de dificuldade financeira, e não a real impossibilidade de RECORRENTE: FLAVIO MUNIZ DOS SANTOS RECORRENTE: pagamento de custas e honorários. Ademais, constitui documento ALEXANDR
3033/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 876 com decisão acerca do conhecimento ou não de seu recursoe, implica em analisar, primeiro, a deserção do apelo. Note-se que eventualmente, com a análise do mérito de tal recurso. oconhecimento do recurso está atrelado ao próprio mérito, já que o VITORIA/ES, 07 de agosto de 2020. autor pretende a concessão dagratuidade de justiça. Pois bem. O Juízo de orige
3033/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 875 ordinário interposto pelo reclamante, não oconhecendo, por 5.442, 24.5.1968)§ 3º - (Revogado) § 4º - O depósito recursal será inovação recursal, quanto à multa do art. 477 da CLT, já que tal feito em conta vinculada ao juízo e corrigidocom os mesmos índices pedido nãoconstou da inicial. Quanto ao mais, conheço do recurso da poupança. § 5º - (Revogad