7 Resultado da Solicitação medeiros de sousa. resultado - em: 29/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2381 695 Acordam os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cà veis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de voto s, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para NEGAR-LHE provimento, em conformidade com o Acórdão lavrado pelo Relator. 000415437.2017.8.06.0159. RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A (BANCO ITAU S.A). RECORRIDO: ANTONIO NAZARIO. Resultado: Acordam
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2381 695 Acordam os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cà veis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de voto s, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para NEGAR-LHE provimento, em conformidade com o Acórdão lavrado pelo Relator. 000415437.2017.8.06.0159. RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A (BANCO ITAU S.A). RECORRIDO: ANTONIO NAZARIO. Resultado: Acordam
3193/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 873 convocar a reclamante para avaliação médica da empresa, somente o fazendo quando acionada por essa reclamatória, como pactuado em audiência (fl. 127). Quanto à conduta da autora, evidente a falta grave em se recusar a trabalhar, mesmo sendo considerada apta pelo médico do trabalho e pelo perito nomeado na ação em face do INSS, com a própria autora informou ao Ju
3193/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 917 No entanto, nada comprovou quanto à alegada incapacidade laborativa, revelando a intenção de não retornar ao trabalho. Como acima explanado, após o término do benefício previdenciário, o contrato de trabalho, antes suspenso, volta a surtir seus efeitos, nos termos do artigo 476 da CLT, competindo ao empregador readaptar o empregado em função compatível com seu
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2388 539 Inominado, para NEGAR-LHE provimento, em conformidade com o Acórdão lavrado pelo Relator. 0005313-61.2016.8.06.0155. RECORRENTE: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA. RECORRIDO: JOSÉ ADRIANO DE SOUSA PEREIRA. Resultado: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inomi
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2388 539 Inominado, para NEGAR-LHE provimento, em conformidade com o Acórdão lavrado pelo Relator. 0005313-61.2016.8.06.0155. RECORRENTE: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA. RECORRIDO: JOSÉ ADRIANO DE SOUSA PEREIRA. Resultado: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inomi