35 Resultado da Solicitação milton modesto da silva. adv - em: 31/05/2025
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Edição nº 215/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 19 de novembro de 2010 DF009797 - Sergio Ferreira Viana, DF01834A - Ivai Abimael Martins. Fls. 465-468. Defiro nova suspensão do curso do processo, porém pelo prazo de 60 dias.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 17/11/2010 às 14h35.. Nº 11573-7/04 - Ordinaria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. R: RANULFO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira Viana. Fls. 281-284. Defiro nova
Edição nº 199/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de outubro de 2011 Nº 105383-0/03 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF04639E Marcello Novaes Fernandes, DF06221E - Camila Almeida Estevam de Carvalho. R: SILVANA MARIA DA SILVA FRANCA. Adv(s).: DF0000000 - Defensoria Publica. R: ILTON
Edição nº 116/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 25 de junho de 2009 Nº 88017-7/09 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA . Adv(s).: (.). R: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP. Adv(s).: (.). R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF - CODHAB/DF. Adv(s).: (.). Diante do exposto, s
Edição nº 24/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010 em 01/02/10, trancorreu o prazo de suspensão dos autos concedido por meio do r. despacho de fl. 130. E, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30(trinta ) dias. Do que para constar, lavrei a presente.Brasília - DF, terça-feira, 02/02/2010 às 13h33.. Nº 95690-6/03 - Interdito Proibitorio - A: PRISCILA QUEIROZ TREVISOL. Adv(s).: DF010
Edição nº 126/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 6 de julho de 2011 Duarte Pessoa. R: CONSOMINIO MANSOES ESTRE LAGOS. Adv(s).: DF008270 - Kleber de Andrade Pinto. R: MIDAS LTDA. Adv(s).: DF010268 - Maria Guida Carvalho de Moraes. R: NOVA IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: UBIRAJANE SANTOS DE ANDRADE. Adv(s).: DF006674 - Rosemaire Custodia da Silva. R: EDVALDO MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-MARIO CESAR LOPES BARBOSA. Fls. 838/846. Suspendo o curso do processo, porém
Edição nº 98/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de maio de 2012 - Wilck Gontijo Costa. R: JULIANA NEIVA BLANCO NUNES. Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira Viana. Certifico e dou fé que trancorreu o prazo de suspensão concedido através do r. despacho de fl. 381. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira, 23/
Edição nº 154/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de agosto de 2011 Consoante sentença de 08/08/21011 o feito principal foi extinto, sem exame de mérito. É o relatório. DECIDO. Na forma prescrita no art. 796 do CPC, o processo cautelar é sempre dependente do processo principal. Por tal motivo, a extinção do feito principal impõe a extinção simultânea do feito acessório que o instrumentaliza. Nesse sentido já decidiu o e. Superior Tribunal de Justiça: PROCE
Edição nº 126/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de julho de 2012 estar atuando no exercício regular do seu poder, ligado à sua competência e atribuições institucionais. Logo, eventual excesso ou ilegalidade que se divisar quanto a ato autônomo praticado pela Agefis, não poderá ser alvo de controle de legalidade nestes autos, eis que tal está fora dos limites objetivos e subjetivos da lide já estabelecida. Aliás, ao excercer controle de legalidade do ato da A
Edição nº 230/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de dezembro de 2011 Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e resolvo o mérito do feito, com apoio no art. 269, I, Código de Processo Civil. Sem custas finais, face à gratuidade da justiça que ora concedo ao autor. Contudo, porquanto o benefício não resolve a verba honorária da parte vencedora, nem as despesas a que se viu compelida pela contingência do respectivo patrocínio, conde
Edição nº 146/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 6 de agosto de 2009 Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira Viana, DF01834A - Ivai Abimael Martins. Fls. 394/396. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 120 dias.Int.Brasília - DF, terça-feira, 04/08/2009 às 16h55.. Nº 11588-2/04 - Ordinaria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes. R: LUIZ CLAUDIO DE ANDRADE. Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira Viana. R: JAQUELINE S R ANDRADE. Adv(s).: