10.001 Resultado da Solicitação multa do art. - em: 04/06/2025
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2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8756 Dou parcial provimento ao Recurso Ordinário para excluir da condenação o pagamento da multa do art. 477, § 6º, da CLT. Mantenho a referência de alçada. 3. Multa do art. 477 da CLT. ACÓRDÃO 3. Multa do art. 477 da CLT. Diante da controvérsia acerca da modalidade de ruptura contratual, indevida a multa do art. 477, § 6º, da CLT (Súmula n° 33, I, do TRT da 2
3237/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3179 Pela leitura do extrato de Id ed79c7c, fls. 7/8, verifico que não houve A multa do art. 477 da CLT deve levar em consideração a depósito fundiário em março/2015, período em que o Reclamante remuneração do Autor e não apenas o salário base, como fez o estava em gozo de benefício na espécie-B-31 (Id d1c1e98), quando perito contábil na planilha retificada.
2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 1637 Quanto à multa do art. 467 da CLT, tem-se que a alteração de tal "MULTA DO ART. 477 DA CLT artigo veio por meio da Lei nº 10.272, de 5.9.2001, definindo que "em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia A pretensão tem por fundamento no não pagamento da multa sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador será do FGTS. obrigado a
2474/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região PODER JUDICIÁRIO 8714 e) multa do art. 467 da CLT. JUSTIÇA DO TRABALHO 2) para Eduardo da Silva Macedo Fundamentação a) verbas rescisórias (TRCT de fls. 31) no valor de R$1.132,46; Processo nº 0010398-26.2018.5.03.0144 b) FGTS; c) multa 40% do FGTS; SENTENÇA d) multa do art. 477, § 8º, da CLT; e) multa do art. 467 da CLT. 1. RELATÓRIO(dispensado na forma do art
2938/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 922 terceiro salário proporcional de 2018 (11/12); d) férias vencidas +1/3, em relação ao período aquisitivo 2017/2018; e) férias AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VARIG LOGÍSTICA S.A. proporcionais +1/3 (02/12); f) multa de 40% sobre o FGTS de DESERÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE todo o período de vigência do contrato de trabalho; g) DA SÚMULA 86 DO TST.
3213/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1632 Dou provimento ao recurso da Reclamante para deferir o pagamento do aviso prévio indenizado proporcional (36 dias), de Diante do exposto, conheço do recurso ordinário da Reclamante, acordo com art. 7º, XXI, da CF e Lei 12.506/2011, com reflexos em conheço das respectivas contrarrazões e, no mérito, dou-lhe férias mais um terço, 13º salário e FGTS mais multa,
3547/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 PERITO 17146 ALGERIO SZULC alegando, em síntese, que este juiz incorrera em omissão, ao não apreciar o pedido de MULTA DO ART. 477 DA CLT. Os embargos são tempestivos. Intimado(s)/Citado(s): - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO A embargante aduz que a sentença de mérito fora omissa, tendo PODER JUDICIÁRIO em vista que não apreciou o pedido de
3237/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3182 O Autor não se manifestou sobre a impugnação da parte adversa. Diante do excesso do item 2.1, a multa do art. 467 da CLT precisa O perito contábil prestou os esclarecimentos sob o Id 0b77930. ser recalculada. É o relatório. O perito afirmou “ao rever os cálculos, este Expert constatou que a apuração da base de cálculo da multa de 40% do FGTS foi 2. FUNDAM
3076/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 26 observou aincidência da multa do art. 467 da CLT sobre a multa de sentenciante efetivamente não determinousua utilização na base 40% do FGTS e sobrea multa do art 477 CLT. de cálculo da multa do art. 467 da CLT. Manifestação da Contadoria: E, como já ressaltado acima, a multa do art. 477 da CLT não se Entendo que a multa do art. 467 da CLT, incide somente so
3195/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região rechaçando a tese defendida pelo obreiro em seu recurso de que 71 Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho "nunca recebera durante as viagens". Relatora Por fim, o(a) embargante sustenta a aplicação da multa do art. 467 da CLT, a qual afirma não ter sido analisada pela decisão TERESINA/PI, 06 de abril de 2021. embargada. Para tanto, argumenta que a empresa não junto