10.001 Resultado da Solicitação multa do art. - em: 03/06/2025
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2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 Multa do art. 467 da CLT sobre aviso prévio, saldo de salário, 13º 2971 O rompimento imotivado é incontroverso. proporcional de 2015, férias A 1ª reclamada, a princípio, alega que a multa do art. 467 da CLT proporcionais e multa de 40%; não seria aplicável por não haver verbas incontroversas, mas logo a seguir admite que não cumpriu o acordo de parcelamento do sal
3026/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6691 AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ART. 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à condenação da reclamada em recuperação judicial ao pagamento Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I, caput, in fine, da da multa do art. 477, § 8º, da CLT, tendo em vista ser entendimento C
3076/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 44 "I - A Parte Reclamante (Impugnante) alega que a Contadoria não reconhecimento do direito à multa do art. 467, de modo que o juízo observou aincidência da multa do art. 467 da CLT sobre a multa de sentenciante efetivamente não determinousua utilização na base 40% do FGTS e sobrea multa do art 477 CLT. de cálculo da multa do art. 467 da CLT. Manifestação da
2401/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018 2964 ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso; rejeitar a preliminar de DIVERGÊNCIA, DAR PROVIMENTO AO APELO DO nulidade processual, por falta de amparo legal; no mérito, dou RECLAMANTE PARA, REFORMANDO A SENTENÇA provimento ao apelo do reclamante para, reformando a sentença RECORRIDA, AFASTAR A JUSTA CAUSA, DECLARANDO QUE recorrida, afastar a justa causa, declarando que
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 924 Nego provimento. O art. 467 da CLT prevê que, "em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento". Tem-se, portanto,
2351/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017 DO ART. 477 DA CLT. VERBA RECONHECIDA EM JUÍZO. 1145 a multa em questão, sob o argumento de que: INDEVIDA. Conforme Incidente de Uniformização de Jurisprudência desta Corte, é indevida a multa do art. 477 da CLT sobre parcelas A jurisprudência do TST admite o pagamento da multa do art. 477 reconhecida em juízo. da CLT quando houver diferenças de verbas rescisór
1696/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2015 • férias • diferenças Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proporcionais 7/12+1/3 CF • saldo 1431 de salário de 30 dias (junho/2014) de FGTS+40% de todo o pacto laboral NOME: • 13º ADMISSÃO: • multa do art. 477, § 8º, da CLT • multa do art. 467 da CLT • saldo de salário de 30 dias (junho/2014) NOME: ADMISSÃO: SALÁRIO: R$ Cláudio José dos Santos 1º.8.2008 DEMISSÃO: 31.7.
1696/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ADMISSÃO: 3.3.2014 DEMISSÃO: 31.7.2014 SALÁRIO: R$ 1.122,77 • diferenças 1434 de FGTS+40% de todo o pacto laboral • saldo de salário de 30 dias (julho/2014) • 13º • aviso prévio indenizado de 30 dias • multa do art. 477, § 8º, da CLT • multa do art. 467 da CLT • saldo de salário de 30 dias (junho/2014) • férias • diferenças pro
2197/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região V. LIDIANE APARECIDA FERREIRA c) décimo terceiro salário proporcional (9/12) R$ 1.005,00; a) aviso-prévio R$ 900,00; d) FGTS + 40% sobre 13º proporcional R$ 112,56; b) FGTS + 40% sobre aviso-prévio R$ 141,12; e) férias vencidas e prop. + 1/3 (20/12) R$ 2.977,78; c) décimo terceiro salário proporcional (9/12) R$ 675,00; f) diferenças de FGTS R$ 1.822,40; d) FGT
3250/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Chamo o feito à ordem. 5079 - R$ 338,99 - MULTA DO ART. 467/CLT SOBRE 2ª PARC. 13º SALÁRIO 2016 A autora impugnou o laudo pericial (id e7adc2f), alegando que “o perito apresenta novos cálculos em que utiliza o PJe-Calc, o que impede a reclamante de confrontar os cálculos anteriormente homologados com as alterações que deveriam ser feitas, já que se trata de planilh