939 Resultado da Solicitação nego ao condenado - em: 02/06/2025
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Edição nº 19/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 27 de janeiro de 2011 2ª Vara Criminal de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2011 Juiz de Direito: Pedro de Araujo Yung-tay Neto Diretora de Secretaria: Candice Martinelli Duarte Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DIVERSOS Nº 13811-9/10 - Traslado - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: ALESSANDER SOARES DA SILVA e outros. Adv(s).: DF026845 LARISSA CIBELLE MENDONCA MENEZES. R: LUIS HENRIQUE PEREIRA BENTO. Adv(s).:
parágrafo da sentença: Providencie a Secretaria a extração de cópias de todos os laudos toxicológicos definitivos, encartando-os nos autos principais.Publique-se a sentença, para fins de cientificação das I. defesas constituídas.Dê-se vista à Defensoria Pública da União.SENTENÇA DATADA DE 22/01/2015: *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato OrdinátorioTipo : D - Penal condenatória/Absolvitória/rejeição da queixa ou denúncia Livro : 1 Reg.: 39/2015 Folha(s) : 118DISPOSITIVOAnte o
Bel. Marcia Tomimura Berti Diretora de Secretaria Expediente Nº 5666 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0008400-37.2012.403.6119 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000210093.2011.403.6119) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 514 - UENDEL DOMINGUES UGATTI) X JULIET OGHENEGUEKE(SP278346 - HENRIQUE LINS TORRES E SP135952 - MAURICIO ORSI CAMERA E SP032302 - ANTONIO BENEDITO BARBOSA E SP217870 - JOSÉ EDUARDO LAVINAS BARBOSA) X ANTHONY OKWUDILI OKPALA X CHRISTOPHER IKECHUKWU UDUKA X PAUL MM
23/08/2006, combinados com o artigo 69 do Código Penal ao cumprimento da pena de 16 (dezesseis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 2.241 dias-multa, calculados à razão de um trigésimo do valor do salário mínimo vigente nesta data.Mantidas as condições que ensejaram a custódia cautelar, ainda mais agora diante das razões que motivaram o provimento condenatório, nego ao condenado o direito de recorrer em liberdade, devendo ser mantida a sua
0008400-37.2012.403.6119 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000210093.2011.403.6119) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 514 - UENDEL DOMINGUES UGATTI) X JULIET OGHENEGUEKE(SP278346 - HENRIQUE LINS TORRES E SP135952 - MAURICIO ORSI CAMERA E SP032302 - ANTONIO BENEDITO BARBOSA E SP217870 - JOSÉ EDUARDO LAVINAS BARBOSA) X ANTHONY OKWUDILI OKPALA X CHRISTOPHER IKECHUKWU UDUKA X PAUL MMADUABUCHUKWU NNOLI X CANICE IKECHUKWU OTUONYE(SP242384 - MARCO ANTONIO DE SOUZA E SP270859 - DANIEL RAILEAN
0008400-37.2012.403.6119 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000210093.2011.403.6119) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 514 - UENDEL DOMINGUES UGATTI) X JULIET OGHENEGUEKE(SP278346 - HENRIQUE LINS TORRES E SP135952 - MAURICIO ORSI CAMERA E SP032302 - ANTONIO BENEDITO BARBOSA E SP217870 - JOSÉ EDUARDO LAVINAS BARBOSA) X ANTHONY OKWUDILI OKPALA X CHRISTOPHER IKECHUKWU UDUKA X PAUL MMADUABUCHUKWU NNOLI X CANICE IKECHUKWU OTUONYE(SP242384 - MARCO ANTONIO DE SOUZA E SP270859 - DANIEL RAILEAN
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7169/2021 - Sexta-feira, 25 de Junho de 2021 razão de sua prisão cautelar, já cumpriu 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dia da pena aqui imposta, o que não é suficiente para progressão de regime em função da ausência do requisito objetivo do cumprimento do interstício de 1/6 da pena. Tendo em vista a quantidade da pena e a natureza do crime é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito prevista no art
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7065/2021 - Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 2577 Nego ao condenado, o direito de recorrer desta sentença em liberdade por estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva constantes do art. 312 do CPPB, e constantes na decisão de fls. 105. Expeça-se guia de execução provisória. XII. DISPOSIÇÕES FINAIS. Caso tenha sido apreendida a arma do crime, desde logo determino a sua destruição. Condeno os réus ao pagamento das
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7064/2021 - Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 1591 da pena. Nego ao condenado recorrer em liberdade. A uma, se ficou preso em prol da ordem pública durante toda a instrução, com muito mais razão após a condenação. A duas, o modus operandi da ação criminosa, em que o condenado, mesmo preso, capitaneou toda a ação delituosa, liderando os seus comparsas, determinando o modo e o momento adequados para consumação da morte de um agente de segu
Edição nº 24/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011 crime demonstram que a medida não se revela suficiente para a prevenção e reparação do delito. Incabível também a suspensão condicional da execução da pena, tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis. Nego ao condenado o direito de apelar em liberdade, tendo em vista que preso respondeu ao processo e se mantêm íntegros os requisitos que ensejaram a custódia preventiva do condenado, especialme