10.001 Resultado da Solicitação pagamento das parcelas atrasadas - em: 01/06/2025
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3218/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 12228 Diante da manifestação do autor id: a1a1841, concordando com o novo prazo de pagamento das parcelas atrasadas pela reclamada, PODER JUDICIÁRIO aguarde-se o cumprimento do restante do acordo. JUSTIÇA DO I. MONTES CLAROS/MG, 06 de maio de 2021. JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho
Trata-se de cumprimento de sentença promovida por CLAUDIONOR BAGON em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para o pagamento das parcelas atrasadas a título de benefício previdenciário, acrescidas de correção monetária, juros de mora e de honorários advocatícios. Invertido o procedimento de execução, o executado foi intimado para apresentar os cálculos (fl. 243), o que fez (fls. 245/258).Instado a se manifestar, o exequente concordou com os cálculos apresentados pelo ex
Trata-se de cumprimento de sentença promovida por CLAUDIONOR BAGON em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para o pagamento das parcelas atrasadas a título de benefício previdenciário, acrescidas de correção monetária, juros de mora e de honorários advocatícios. Invertido o procedimento de execução, o executado foi intimado para apresentar os cálculos (fl. 243), o que fez (fls. 245/258).Instado a se manifestar, o exequente concordou com os cálculos apresentados pelo ex
0007754-67.2006.403.6109 (2006.61.09.007754-7) - CELSO DE BARROS X NILZA DE BARROS(SP156985 ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP156616 - CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES) Trata-se de execução promovida por CELSO DE BARROS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para o pagamento das parcelas atrasadas a título de amparo social, acrescidas de correção monetária e juros de mora, além das verbas honorárias. Invertido o procedimento de execução
baixa e arquive-se.P.R.I. 0005760-96.2009.403.6109 (2009.61.09.005760-4) - VERGINIA MOURA(SP255141 - GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA E SP283027 - ENIO MOVIO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de execução promovida por VERGINIA MOURA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para o pagamento das parcelas atrasadas a título de benefício previdenciário de saláriomaternidade, acrescidas de correção monetária e juros de mora. Nos termos da sentença que homolog
0008202-74.2005.403.6109 (2005.61.09.008202-2) - SALETE DE CAMARGO COSTA(SP208683 - MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP198367 ANDERSON ALVES TEODORO) Trata-se de execução promovida por SALETE DE CAMARGO COSTA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para o pagamento das parcelas atrasadas a título de benefício previdenciário de auxílio-doença, acrescidas de correção monetária e juros de mora, além das verbas honorárias. Invertido o pr
Trata-se de execução promovida por DIRCE AUGUSTO FERREIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para o pagamento das parcelas atrasadas a título de amparo social, acrescidas de correção monetária e juros de mora. Nos termos da sentença que homologou a transação entre as partes (fl. 126 e vº), expediram-se Ofícios Requisitórios para Pagamentos de Execução (fls. 133/134), tendo sido juntados aos autos Extratos de Pagamentos de Requisições de Pequeno Valor - RPV (fls
Trata-se ação de execução de título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de TERRA AZUL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. ME., CLODOALDO DE OLIVEIRA MIRANDA e CIRINEU PIRES MIRANDA, fundada em Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações n.º 25.4889.690.0000012-06.Sobreveio petição da exequente requerendo a desistência da ação, em virtude de acordo entabulado entre as partes (fl. 28).Posto isso, JULGO EXTINTA a ex
Trata-se ação de execução de título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de TERRA AZUL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. ME., CLODOALDO DE OLIVEIRA MIRANDA e CIRINEU PIRES MIRANDA, fundada em Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações n.º 25.4889.690.0000012-06.Sobreveio petição da exequente requerendo a desistência da ação, em virtude de acordo entabulado entre as partes (fl. 28).Posto isso, JULGO EXTINTA a ex
3218/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021 REQUERENTES ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região AUTO LOTACAO PRINCESA DO NORTE LTDA TIAGO VANDERLEI SOARES DOS SANTOS(OAB: 173662/MG) 12219 Vistos. Diante da manifestação da autora id: 85964e1, concordando com o novo prazo de pagamento das parcelas atrasadas pela reclamada, Intimado(s)/Citado(s): aguarde-se o cumprimento do restante do acordo. - AUTO LOTACAO PRINCESA DO NORTE LTDA I. MONTES CLAROS/