14 Resultado da Solicitação recurso inominado manifestamente intempestivo. recurso - em: 03/06/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Setembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 808 249 crédito, conforme certidão (fls. 61), o que corrobora com o afastamento da indenização por danos extrapatrimoniais. 7. No que tange a retenção de documentos, esta não restou evidenciada, haja vista que aqueles nem sequer foram especificados pela autora. E, outrossim, esta possuía o termo do contrato, bem como, os adendos deste. 8. Face o exposto, conheço do recurso par
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 937 192 unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Ementa: CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL. INDENIZAÇÃO NO TETO MÁXIMO - ACIDENTE OCORRIDO POSTERIORMENTE À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006, CONVERTIDA NA LEI
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 937 193 3916-79.2010.8.06.0121/1 - RECURSO INOMINADO Recorrente : SUPERMERCADO SUPERLAGOA Rep. Jurídico : 17717 - CE ROQUE HUDSON URSULINO PONTES Recorrido : ROGERIO MENDES DE SOUSA Rep. Jurídico : 17297 - CE FRANCISCA ROGERIA PEREIRA DE SOUSA Rep. Jurídico : 17468 - CE CARLÊNIO MÁRIO LIMA BRANDÃO Relator(a).: MARILEDA FROTA ANGELIM TIMBO Acordam: Acordam os membros da 2ª Turma Rec
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 809 354 2ª TURMA RECURSAL DOS JECC Número do Acórdão: 10 - Ano: 2013 297-06.2009.8.06.0145/1 - RECURSO INOMINADO Recorrente : EDSON CARLOS DE SOUSA Rep. Jurídico : 16429 - CE JOSE CICERO RICARTE VIEIRA Recorrido : BANCO ITAU S A Rep. Jurídico : 126504 - SP JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO Relator(a).: EZEQUIAS DA SILVA LEITE Acordam: Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 948 281 Ementa: CIVIL. RECURSO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DANO MORAL CONFIGURADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO AUSENTE NOS AUTOS. RESPONSABILIDADE DA CESSIONÁRIA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO DANO. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO QUE SE IMPÕE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS PRINC
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 937 197 Ementa: RECURSO INOMINADO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 3382-15.2013.8.06.0127/1 - RECURSO INOMINADO Recorrente : FRANCISCO DE ASSIS DA FONSECA SOUSA Rep. Jurídico : 7791 - CE ANTONIA IVONE BARROS MARTINS Recorrido : TIM NORDESTE S.A Rep. Jurídico : 20335 - PE CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator(a).: FRANCISCO CARNEIRO LIMA Acordam: Acordam os membros da 2�
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 948 279 OCORRÊNCIA DE COMPLEXIDADE INCOMPATÍVEL COM O RITO ESTABELECIDO PELA LEI Nº 9.099/95. LEGITIMIDADE DA SEGURADORA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL. CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL DA PARTE AUTORA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL. INDENIZAÇÃO NO TETO MÁXIMO - ACIDENTE OCORRIDO POSTERIORMENTE À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006, CONVERTIDA
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 948 280 Acordam: Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do recurso por ser manifestamente deserto. Ementa: RECURSO INOMINADO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA DA PARTE AUTORA/RECORRENTE. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 3978
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 605 267 8. Condeno a recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, tendo em vista que o fundamento da norma consubstanciada no art. 55 da Lei nº 9.099/95 reside no fatode que os honorários, nos Juizados, têm função predominantemente sancionatória, de modo a coibir, no primeiro grau, a litig
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 558 260 Impetrante : BV FINANCEIRA SA Rep. Jurídico : 17620 - CE FRANCISCO NEUDSON FALCAO CHAVES Impetrado : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOA VIAGEM Relator(a).: FRANCISCO CARNEIRO LIMA Acordam: Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em não conhecer do mandamus nos termos do voto do re