10.001 Resultado da Solicitação rel. min. massami uyeda - em: 01/06/2025
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sobrestado a provocação da exequente ou a ocorrência daquela, nos termos do art. 791, III, do CPC (Código Civil, art. 206 5º I / II - STF, Súmula 150).Novos pedidos genéricos de penhora e/ou bloqueio de bens, inclusive mediante sistemas BACENJUD e RENAJUD, sem que a autora/exequente demonstre alteração da situação financeira do(s) executado(s), não importarão na interrupção do prazo prescricional, e serão indeferidos, nos termos da jurisprudência do STJ (REsp 1284587, 3ªT. Rel.
Requeira a Caixa Econômica Federal o que de direito para o regular prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento do feito. Int. São Paulo, 11 de julho de 2019. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZA FEDERAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0010597-85.2013.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 EXECUTADO: MARCELO PEDRO RUIZ DESPACHO ID: 15986624: Indefiro, por ora, o pedido de novo bloqueio online. Intime
Disponibilização: segunda-feira, 28 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1698 1577 Sueli dos Santos Fortes - Patrimônio do Martyr São Sebastião - Vistos. Trata-se de Usucapião Extraordinária ajuizado por Eliseu Fortes Bustamante e outro em face de Patrimônio do Martyr São Sebastião, devidamente qualificados nos autos. Fundamento e decido. “O valor da causa diz respeito à matéria
Precedentes: REsp 1.137.041-AC, DJe 28/6/2010, e REsp 1.145.112-AC, DJ e 28/10/2010. RESP 1.284.587-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 16/2/2012 “. São Paulo, 29 de agosto de 2019. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZA FEDERAL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0022108-80.2013.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797 EXECUTADO: IOFI ALIMENTOS LTDA. - ME, GOELDA DANEK, SANDER
ID: 16011117: Indefiro, por ora, o pedido de novo bloqueio online. Intime-se a parte requerente a demonstrar provas ou indícios de modificação na situação econômica do devedor executado. Precedentes: REsp 1.137.041-AC, DJe 28/6/2010, e REsp 1.145.112-AC, DJe 28/10/2010. RESP 1.284.587-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 16/2/2012 ". Requeira a parte exequente o que de direito para o regular prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento do feito. Int. São Paulo, 11 de julho d
1 (um) ano.Findo o prazo, não havendo manifestação da exequente, terá início a fluência da prescrição intercorrente quinquenal, independentemente de nova intimação, aguardando-se a provocação da exequente, nos termos do art. 791, III, do CPC.Inexistindo manifestação da exequente após todo o período, a execução será extinta.Novos pedidos genéricos de penhora e/ou bloqueio de bens, inclusive mediante sistemas BACENJUD e RENAJUD, sem que a exequente demonstre alteração da situ
1 (um) ano.Findo o prazo, não havendo manifestação da exequente, terá início a fluência da prescrição intercorrente quinquenal, independentemente de nova intimação, aguardando-se a provocação da exequente, nos termos do art. 791, III, do CPC.Inexistindo manifestação da exequente após todo o período, a execução será extinta.Novos pedidos genéricos de penhora e/ou bloqueio de bens, inclusive mediante sistemas BACENJUD e RENAJUD, sem que a exequente demonstre alteração da situ
Todavia, considerando a urgência trazida pela impetrante, com a informação de que não tem conseguido licenciar os veículos de sua frota, objetos da presente ação, em face da existência do apontamento das infrações, o que caracteriza efetivo periculum in mora, determino a intimação da União Federal, por mandado, para que cumpra a aludida decisão concessiva da tutela, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido, com urgência, por Oficial
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1309 375 compor a lide. Neste sentido, STJ-2ª T., MC 5.611-AgRg Rel. Min. Laurita Vaz, j. 26.11.02, DJU 3.2.03; STJ-4ª T., AI 729.292AgRg, Rel. Min. Massami Uyeda, j. 19.2.08, DJU 17.3.08. 6 Dispensadas as informações do Juízo de 1º grau. 7 Intimem-se 8 Após, à mesa, sem nova conclusão. São Paulo, 13 de novembro de 2012.. - Magis
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1133 323 via fax, ficando dispensadas as suas informações. 6 Dispensada a intimação do agravado, porquanto ainda não citado para compor a lide. Neste sentido, STJ-2ª T., MC 5.611-AgRg Rel. Min. Laurita Vaz, j. 26.11.02, DJU 3.2.03; STJ-4ª T., AI 729.292AgRg, Rel. Min. Massami Uyeda, j. 19.2.08, DJU 17.3.08. 7 Por conta da matéria a