10.001 Resultado da Solicitação rel. min. massami uyeda - em: 06/06/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1352 373 situação excepcional, ele deve ser impulsionado sem efeito suspensivo ou a antecipação da tutela de natureza recursal. Eventuais atos praticados na pendência do recurso e que se tornem incompatíveis, ficarão automaticamente suplantados. Uma vez que não o agravado ainda não foi citado para os termos do processo originário,
Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2823 1637 Vaz, j. 26.11.02, DJU 3.2.03; STJ-4ª T., AI 729.292-AgRg, Rel. Min. Massami Uyeda, j. 19.2.08, DJU 17.3.08. 6 Intimem-se. 7 Após, ao julgamento. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Leandro Bustamante de Castro (OAB: 283065/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2115339-12.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições pa
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1275 297 2ª T., MC 5.611-AgRg Rel. Min. Laurita Vaz, j. 26.11.02, DJU 3.2.03; STJ-4ª T., AI 729.292-AgRg, Rel. Min. Massami Uyeda, j. 19.2.08, DJU 17.3.08. 7 Intimem-se. 8 Após, à mesa, sem nova conclusão. São Paulo, 19 de setembro de 2012. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Rodrigo Celso Barreto (OAB: 70292/SP) - João Paulo Ga
ANO X - EDIÇÃO Nº 2375 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 25/10/2017 Publicação: quinta-feira, 26/10/2017 Nessa parte, o recorrente bate-se na tese de que a purga da mora não se deu em sua integralidade, em razão de que não constou no depósito, os honorários advocatícios e as custas processuais. Todavia, o entendimento firmado nas razões do recurso mostra-se em dissonância com a Corte Superior, que é firme no sentido de que se 'mostra inviável a inclusão dos honorá
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2690 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/02/2019 Publicação: segunda-feira, 18/02/2019 Assim, cai por terra a alegação de ausência de nexo causal. Quanto aos honorários, não vejo como direcioná-los ao apelado, já que mantida está a condenação, nos precisos termos fixados na sentença. NR.PROCESSO: 0437714.79.2014.8.09.0011 1187311/MS, Rel. Min. Massami Uyeda, DJ de 28/09/2011) Isto posto, DESPROVEJO o presente apelo. Intimem-se. Goiânia, 0
contra o devedor, consoante o artigo 1244-3 do Code Civil, conforme explicita JOSÉ REINALDO DE LIMA LOPES, in Crédito ao consumidor e superendividamento uma problemática geral, Revista do Direito do Consumidor nº 17, janeiro/ março de 1996, São Paulo: Ed. RT., p.60. No Brasil, na falta de legislação específica acerca do tema, as soluções têm sido buscadas na via jurisprudencial. De todo modo, é dever do Poder Público a fiscalização desses contratos de empréstimo para evitar que
SãO JOSé DO RIO PRETO, 8 de junho de 2018. DASSER LETTIÉRE JUNIOR Juiz Federal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001098-32.2017.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CEF EXECUTADO: SCHIRLEY APARECIDA RODRIGUES DESPACHO Petição ID 7638145: Considerando pedido expresso da exequente, decorrente da não localização de bens do(s) executado(s), suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, parágrafo 1º, do CPC/2015), com remessa destes
DASSER LETTIÉRE JÚNIOR Juiz Federal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001633-24.2018.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: JOAO BATISTA DOS SANTOS ESQUADRIAS, JOAO BATISTA DOS SANTOS DESPACHO ID 14682872: Considerando pedido expresso da exequente, decorrente da não localização de bens do(s) executado(s), suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, parágrafo 1º, do CPC/2015), com remessa destes autos ao ar
Federal, ou de Tribunal Superior." Inicialmente relato que não desconheço a recente mudança de posicionamento do STJ no sentido de que "a ausência de peças facultativas no ato de interposição do agravo de instrumento, ou seja, aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC), não enseja a inadmissão liminar do recurso. Segundo se afirmou, deve ser oportunizada ao agravante a complementação do instrumento" (REsp 1.102.467-RJ, Rel. Min. Massami U
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0005569-50.2015.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530, ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552 EXECUTADO: JOSE ANTONIO DE SOUZA Advogados do(a) EXECUTADO: ALAN RODRIGO BORIM - SP207263, EDMILSON MARCOS ALVES DE OLIVEIRA - SP128352 DESPACHO ID 14768531: Considerando pedido expresso da exequente, decorrente da não localização de bens do(s)