547 Resultado da Solicitação tatiane aparecida mora xavier - em: 03/06/2025
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Conforme descrito adrede, deve ser extirpado do voto prolatado o não reconhecimento do direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, haja vista a posterior comprovação da condição de credor pela impetrante, mantendo-se as demais disposições exaradas. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADOS os embargos de declaração opostos, porém, em primazia ao princípio do julgamento do mérito, RECONHEÇO o direito à compensação d
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Embora como regra geral, a prescrição para redirecionamento considere as datas de citação da pessoa jurídica e dos responsáveis tributários, a contagem pode ser afetada por fatos específicos e relevantes, como a inexistência de citação da pessoa jurídica, a apuração de indícios de dissolução irregular, o pedido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Embora como regra geral, a prescrição para redirecionamento considere as datas de citação da pessoa jurídica e dos responsáveis tributários, a contagem pode ser afetada por fatos específicos e relevantes, como a inexistência de citação da pessoa jurídica, a apuração de indícios de dissolução irregular, o pedido
D E S PA C H O Vistos. Id 73611687- Em face dos embargos de declaração opostos pela União Federal, intime-se a parte embargada para se manifestar, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Após, cls. São Paulo, 29 de julho de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000402-84.2017.4.03.6109 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: PROVERACO - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) APELADO: RAMON DO PRADO COELHO DELFINI CANCADO - SP2
AGRAVADO: TARPON GESTORA DE RECURSOS S.A., TARPON INVESTIMENTOS S.A. Advogados do(a) AGRAVADO: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES - SP159725, TATIANE APARECIDA MORA XAVIER - SP243665 Advogados do(a) AGRAVADO: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES - SP159725, TATIANE APARECIDA MORA XAVIER - SP243665 R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento à concessão de liminar, em mandado de segurança objetivando a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS (Id 864816, PJe de 1º grau). Alegou-se, em suma, que
AGRAVADO: TARPON GESTORA DE RECURSOS S.A., TARPON INVESTIMENTOS S.A. Advogados do(a) AGRAVADO: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES - SP159725, TATIANE APARECIDA MORA XAVIER - SP243665 Advogados do(a) AGRAVADO: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES - SP159725, TATIANE APARECIDA MORA XAVIER - SP243665 R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento à concessão de liminar, em mandado de segurança objetivando a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS (Id 864816, PJe de 1º grau). Alegou-se, em suma, que
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007378-04.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: AGRAVADO: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogados do(a) AGRAVADO: FABRICIO PARZANESE DOS REIS - SP203899, RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA - SP110862 D ES PACHO Vistos etc. Intime-se a agravada para contraminuta sobre todo o alegado e documentado. Após, abra-se vista ao MPF. São Paulo, 5 de junho de 201
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007378-04.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: AGRAVADO: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogados do(a) AGRAVADO: FABRICIO PARZANESE DOS REIS - SP203899, RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA - SP110862 D ES PACHO Vistos etc. Intime-se a agravada para contraminuta sobre todo o alegado e documentado. Após, abra-se vista ao MPF. São Paulo, 5 de junho de 201
SãO PAULO, 26 de março de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5008736-37.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: AMPACET SOUTH AMERICA LTDA. Advogados do(a) IMPETRANTE: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417, CARLOS EDUARDO DE ARRUDA NAVARRO - SP258440 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO-DERAT DESPACHO Intime-se o apelado (impetrante) para apresentar contrarraz�
No julgado paradigmático em questão, o Superior Tribunal de Justiça afastou as teses de ofensa aos artigos 109 e 110 do Código Tributário Nacional e firmou entendimento no sentido de que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS/ISSQN) compõe o conceito de receita bruta ou faturamento, de forma a integrar a base de cálculo do P IS e da COFINS. Restou salientado no precedente em tela que, para fins de definição do conceito de receita ou faturamento, deve-se levar em conta o val