6 Resultado da Solicitação teresa nobuko tateoki - em: 28/05/2025
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depósito judicial realizado em instituição financeira oficial.É o relatório do necessário. DECIDO.A satisfação do débito pelo pagamento/depósito judicial e à disposição do exequente, impõe a extinção do feito. É o que basta. Posto isso, julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário. Decorrido in albis o prazo recursal, arquive-se este feito com as cautelas e form
depósito judicial realizado em instituição financeira oficial.É o relatório do necessário. DECIDO.A satisfação do débito pelo pagamento/depósito judicial e à disposição do exequente, impõe a extinção do feito. É o que basta. Posto isso, julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário. Decorrido in albis o prazo recursal, arquive-se este feito com as cautelas e form
0002950-18.2013.403.6107 - APARECIDA VITORINO(SP251653 - NELSON SAIJI TANII) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Comprove a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, que requereu administrativamente o pedido objeto do presente feito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, nos termos dos arts. 284, parágrafo único e 267, inciso VI, do CPC. Int. PROCEDIMENTO SUMARIO 0007918-09.200
0002092-07.2001.403.6107 (2001.61.07.002092-3) - DORVINA GONCALVES CALACIO(SP113501 IDALINO ALMEIDA MOURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2138 TIAGO BRIGITE) X UNIAO FEDERAL(Proc. VANESSA V. C. SILVEIRA) X DORVINA GONCALVES CALACIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência às partes do(s) depósito(s) .Considerando-se a Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, deverá a parte, pessoal e diretamente, dirigir-se à agência do Banco para
0002092-07.2001.403.6107 (2001.61.07.002092-3) - DORVINA GONCALVES CALACIO(SP113501 IDALINO ALMEIDA MOURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2138 TIAGO BRIGITE) X UNIAO FEDERAL(Proc. VANESSA V. C. SILVEIRA) X DORVINA GONCALVES CALACIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência às partes do(s) depósito(s) .Considerando-se a Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, deverá a parte, pessoal e diretamente, dirigir-se à agência do Banco para