Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 14
Nº 13, QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2023
ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA
ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA
SESSÃO: 3671ª; Realizada em: 27/12/2022; Relator: LEONARDO HENRIQUE
SESSÃO: 3671ª; Realizada em: 27/12/2022; Relator: LEONARDO HENRIQUE
MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0070-001632/2012; Interessado:
MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0070-002161/2012; Interessados: Valdino
Valdemir Ferreira do Amaral - Decisão nº: 899/2022. A Diretoria, acolhendo o voto do
Cardoso da Silva e Flosina Pereira da Silva - Decisão nº: 893/2022. A Diretoria, acolhendo
relator, decide: a.revogar, em observância ao Parecer nº 74/2022-SEAGRI/COREG,
o voto do relator, decide: a.autorizar, em razão da decisão do Conselho de Regularização
prot. 93295291, e à Decisão do Conselho de Regularização das Áreas Públicas Rurais
das Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal- COREG, prot. 2898698, fls. 113 a 115, e do
do Distrito Federal - COREG, prot. 94139768, a Decisão da Diretoria Colegiada -
Certificação de Legitimidade de Ocupação - CLO, prot. 100808641, desde que atendidos os
Decisão nº 21/2015, Sessão 2975ª, realizada em 28/01/2015, prot. 7530591, fl. 79, que
demais requisitos legais e regulamentares, a celebração do Contrato de Concessão de Uso
tornou nula a Decisão nº 702, de 08/05/2013, que autorizava a celebração do Contrato
Oneroso - CDU, com prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por iguais períodos, com
de Concessão de Uso Oneroso; e b. manter vigente o Contrato nº 200/2013 - DIRUR,
Valdino Cardoso da Silva, inscrito no CPF sob o nº 249. ***.***-04, e sua cônjuge Flosina
prot. 7527689, fls. 52-64, com Valdemir Ferreira do Amaral, inscrito no CPF sob o nº
Pereira da Silva, inscrita sob o CPF nº 775. ***.***-49, para a gleba rural denominada
269. ***.***-72, para a gleba rural denominada Núcleo Rural Capão Cumprido,
Chácara nº 43-C, DF-130, Córrego Rajadinha, Córrego do Lobo, Núcleo Rural Rajadinha I
Chácara nº 01 - São Sebastião/DF, com área total de 20ha.93a.71ca (vinte hectares,
- Planaltina/DF, com área total de 6ha.01a.10ca (seis hectares, um are e dez centiares),
noventa e três ares e setenta e um centiares), com prazo de vigência até 14/05/2033,
conforme Memorial Descritivo, prot. 47353663.
podendo ser renovado por iguais períodos, desde que atendidos os requisitos da
LEONARDO MUNDIM
legislação.
Diretor
LEONARDO MUNDIM
ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA
Diretor
SESSÃO: 3671ª; Realizada em: 27/12/2022; Relator: LEONARDO HENRIQUE
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MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0070-002304/2011; Interessada: Maria dos
SESSÃO: 3671ª; Realizada em: 27/12/2022; Relator: LEONARDO HENRIQUE
Anjos Silva - Decisão nº: 891/2022. A Diretoria, acolhendo o voto do relator, decide:
MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0070-001755/2012; Interessados: Divino
a.autorizar, em razão da decisão do Conselho de Regularização das Áreas Públicas Rurais
Aparecido da Silva e Divina Borba Silva - Decisão nº: 897/2022. A Diretoria, acolhendo
do Distrito Federal - COREG, prot. 95841540, e do Certificado de Legítimo Ocupante -
o voto do relator, decide: a. autorizar, em razão da decisão do Conselho de Regularização
CLO, prot. 97319601, desde que atendidos os demais requisitos legais e regulamentares, a
das Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal - COREG, prot. 100067497, e do
celebração do Contrato de Concessão de Uso Oneroso - CDU, com prazo de 30 (trinta)
Certificado de Legítimo Ocupante - CLO, prot. 99707342, desde que atendidos os demais
anos, prorrogável por iguais períodos, com Maria dos Anjos Silva, inscrita no CPF sob o nº
requisitos legais e regulamentares, a celebração do Contrato de Concessão de Uso
940. ***.***-53, para a gleba rural denominada Chácara nº 89, Núcleo Rural Taquara,
Oneroso - CDU, com prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por iguais períodos, com
Planaltina/DF, com área total de 19ha. 50a. 05ca (dezenove hectares, cinquenta ares, cinco
Divino Aparecido da Silva, inscrito no CPF nº 113. ***.***-68, e sua cônjuge Divina
centiares), conforme Memorial Descritivo, prot. 71893726.
Borba Silva, inscrita sob o CPF nº 114.***.***-20, para a gleba rural denominada
LEONARDO MUNDIM
Chácara Bela Vista nº 2, Núcleo Rural Ponte Alta - Gama/DF, possui área total de
Diretor
3ha.04a.26ca (três hectares, quatro ares e vinte e seis centiares), conforme Memorial
ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA
Descritivo, prot. 72355653.
LEONARDO MUNDIM
SESSÃO: 3673ª; Realizada em: 12/01/2023; Relator: LEONARDO HENRIQUE
Diretor
MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0160-000446/1992; Interessado: CENTRO
AUTOMOTIVO BENEDITO EIRELI - Decisão nº: 019/2023. A Diretoria Colegiada,
ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA
acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de
SESSÃO: 3671ª; Realizada em: 27/12/2022; Relator: LEONARDO HENRIQUE
Direito Real de Uso com Opção de Compra entre a Terracap e a empresa CENTRO
MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0070-001767/2014 ; Interessado:
AUTOMOTIVO BENEDITO EIRELI - CNPJ 04.926.360/0001-70, no âmbito do Programa
Márcio Koichi Ito - Decisão nº: 894/2022. A Diretoria, acolhendo o voto do relator,
PRO/DF-II, tendo por objeto o imóvel nº 208999-8, denominado Lote 09, Conjunto "B",
decide: a.autorizar, em razão da decisão do Conselho de Regularização das Áreas
QE 40, Setor Residencial de Indústria e Abastecimento - Guará/DF, pelo prazo contratual
Públicas Rurais do Distrito Federal - COREG, prot. 100070889, e do Certificado de
de 60 (sessenta) meses, em cumprimento à Resolução nº 98, de 06/07/2022, da Câmara
Legítimo Ocupante - CLO, prot. 99739022, desde que atendidos os demais requisitos
Setorial de Serviços, Turismo, Hospitalidade, Tecnologia e Logística do COPEP/DF, e
legais e regulamentares, a celebração do Contrato de Concessão de Uso Oneroso -
conforme o disposto nas Leis Distritais nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 6.251/2018,
CDU, com prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por iguais períodos, com Márcio
6.468/2019 e 7.153/2022, regulamentadas pelo Decreto Distrital nº 41.015/2020, e nos
Koichi Ito, inscrito no CPF sob o nº 899. ***.***-72, para a gleba rural denominada
termos da Resolução nº 241 – CONAD, de 25/10/2016, adaptada à legislação subsequente;
Chácara nº 5 do Núcleo Hortícola Suburbano de Vargem Bonita (NHSVB) - Park
LEONARDO MUNDIM
Way/DF, com área total de 4ha.50a.11ca (quatro hectares, cinquenta ares e onze
Diretor
centiares), conforme Memorial Descritivo, prot. 101214296.
LEONARDO MUNDIM
ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA
Diretor
SESSÃO: 3673ª; Realizada em: 12/01/2023; Relator: LEONARDO HENRIQUE MUNDIM
MORAES OLIVEIRA - Processo: 0160-001814/2002; Interessado: L S INDÚSTRIA DE
ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA
BEBIDAS E CACHAÇARIA LTDA. - Decisão nº: 018/2023. A Diretoria Colegiada, acolhendo
SESSÃO: 3671ª; Realizada em: 27/12/2022; Relator: LEONARDO HENRIQUE
o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão
MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0070-001770/2016; Interessados:
de Direito Real de Uso com Opção de Compra nº 211/2007, tendo por objeto os imóveis nºs
Henrique Fontenele Klein e Maria Lucia Macedo Pinto Klein - Decisão nº: 888/2022.
067250-5, 067252-1, 067254-8, 067256-4, denominados Lotes 07, 09, 11 e 13, Quadra 22, Setor
A Diretoria, acolhendo o voto do relator, decide: a. autorizar, em razão da decisão do
Industrial I - Ceilândia/DF, conforme Resolução nº 69 – COPEP/DF, de 07/06/2022, que
Conselho de Regularização das Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal - COREG,
aprovou a transferência do incentivo econômico concedido à empresa Sobesa Indústria de
prot. 101558135, e do Certificado de Legítimo Ocupante - CLO, prot. 101672688,
Alimentos Santanense Ltda., CNPJ nº 15.880.529/0002-03 para a empresa L S Indústria de
desde que atendidos os demais requisitos legais e regulamentares, a celebração do
Bebidas e Cachaçaria Ltda, CNPJ nº 35.884.837/0001-25, a qual assumirá os direitos e as
Contrato de Concessão de Uso Oneroso - CDU, com prazo de 30 (trinta) anos,
obrigações decorrentes do referido Contrato; b) autorizar que, logo após a celebração do Termo
prorrogável por iguais períodos, com Henrique Fontenele Klein, inscrito no CPF sob o
Aditivo de que trata a alínea 'a' desta decisão, seja formalizada a Escritura Pública Definitiva de
nº 224.***.***-53, e sua cônjuge Maria Lucia Macedo Pinto Klein, inscrita sob o CPF
Compra e Venda entre a Terracap e a nova empresa concessionária L S Indústria de Bebidas e
nº 553. ***.***-00, para a gleba rural denominada Chácara nº 91/92, DF-110, DF-410,
Cachaçaria Ltda., no âmbito do PRÓ/DF-II, com 60% (sessenta por cento) de desconto sobre o
VC-121, Ribeirão Pipiripau, Núcleo Rural Taquara - Planaltina/DF, com área total de
valor de aquisição, conforme determinado no Atestado de Implantação Definitivo nº 071/2017,
42ha. 98a. 10ca (quarenta e dois hectares, noventa e oito ares e dez centiares),
de 06/12/2017, expedido pela então Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento
conforme Memorial Descritivo, prot. 38276662
Sustentável do Distrito Federal;
LEONARDO MUNDIM
LEONARDO MUNDIM
Diretor
Diretor
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br