Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 1021
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20ª Vara Cível da Capital / Sucessões - Atos Cartorários e Editais
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THAISE CHRISTINE FREITAS TORRES
EDITAL DE DEVOLUÇÃO DE AUTOS
RELAÇÃO Nº 0127/2013
Os advogados abaixo identificados, ficam por meio deste, intimados para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas do art.
196, do Código de Processo Civil, proceder a devolução dos autos a seguir relacionados:
MARIA ELISABETE LINS DE ARROXELAS (OAB 1894AL) - 0004945-84.2009.8.02.0001 22ª Vara Cível da Capital / Família - Atos Cartorários e Editais
EDITAL DE CITAÇÃO RITO ORDINÁRIO COM PRAZO DE 30 DIAS
A Exma Dra. Olivia Medeiros, Juiza de Direito Substituta da 22ª Vara Cível da Capital / Família, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Divórcio
Litigioso n.º 0719280-28.2013.8.02.0001, requerida pelo Sr. Durval Augusto dos Santos, em desfavor de Antonia Basílio dos Santos, esta
atualmente em local incerto e não sabido, ficando a mesma CITADA para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados
do transcurso do prazo deste edital, bem como intimada a comparecer à audiência designada para o dia 15.10.2013, às 14:30 horas, na
sala de audiências da 22 Vara de Família, sala 12, Forum Jairon Maia Fernandes, Barro Duro, nesta cidade. ADVERTÊNCIA: Não sendo
contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art.
285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Maceió, 06 de agosto de 2013.
Olivia Medeiros
Juíza de Direito Substituta
CARTÓRIO DA 22ª VARA CÍVEL/FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Devendo ser publicado por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias, de uma para
outra publicação, devendo ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça (Assistência Judiciária Gratuita.)
A Doutora Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas - Juíza de Direito da Comarca Maceió, Capital do Estado de Alagoas, República
Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R, Aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo se processou os autos da
ação de Tutela e Curatela - Nomeação, Processo nº 0725040-89.2012.8.02.0001, em que figura como requerente Glayds Oliveira Lins,
brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF sob n.º 088.196.294-53 e portadora do RG sob n.º 98001228928 SSP/AL, residente e
domiciliada nesta cidade, e como interditanda, MARINA DA SILVA OLIVEIRA, sendo-lhe nomeado Curador, o Sr. José Dias de Oliveira
Filho, conforme parte dispositiva da sentença do teor seguinte: “Diante do que consta dos autos, julgo o pedido procedente, pelos
seguintes fundamentos: As provas colhidas dão conta de que a requerida é portadora de enfermidade que a incapacita em caráter
definitivo, como se vê no laudo pericial citado, não sendo, assim, capaz de gerenciar seus interesses.; Posto isto, baseada nas provas
dos autos e conforme parecer da douta representante do Ministério Público, decreto a interdição da requerida MARINA DA SILVA
OLIVEIRA declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e,
consequentemente, nos termos do art. 1768, II do Código Civil, nomeio-lhe curador o seu filho José Dias de Oliveira Filho, que deverá
ser intimado a prestar compromisso, na forma da lei; Em cumprimento ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, e no art. 9º,
III do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no cartório de Registro Civil e publique-se no Diário Oficial, a presente interdição, por
(03) vezes, com intervalo de 10 dias; Sem custas, deferida a Justiça Gratuita; Cientifique-se a douta representante do Ministério Público
Estadual. Custas pela parte autora. Publique-se, Registre e Intimem-se. Maceió, 20 de maio de 2013. Dra. Ana Florinda Mendonça
da Silva Dantas Juíz de Direito” CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, República
Federativa do Brasil. Aos 15 de julho de 2013, eu, Leylane Cavalcante Silva, Estagiária, o digitei e eu, Cleonice Aparecida Silveira
Carvalho, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevo.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juíza de Direito
CERTIDÃO
Certifico que em cumprimento ao art. 232, II do CPC afixei o presente edital em lugar de costume do Forum. O referido é verdade,
dou fé. Maceió, 15/07/2013
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho
Escrivã Judicial
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