Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 1021
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CARTÓRIO DA 22ª VARA CÍVEL/FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Devendo ser publicado por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias, de uma para
outra publicação, devendo ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça, por ser da Assistência Judiciária Gratuita..
A Doutora Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas - Juíz de Direito da Maceió , Capital do Estado de Alagoas, República Federativa
do Brasil, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R, Aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo se processou os autos
da ação de Interdição, Processo nº 0710000-67.2012.8.02.0001 , em que figura como requerente Rosivaldo Silva Reis, residente e
domiciliado nesta cidade, e como interditando,Tyrone Rodrigues da Silva, sendo-lhe nomeado Curador, o Sr. Rosivaldo Silva Reis,
conforme parte dispositiva da sentença do teor seguinte: “ 5 - Diante do que consta dos autos, Julgo o pedido Procedente, pelos seguintes
fundamentos: 6 - As provas colhidas dão conta de que o requerido é portador de Esquizofrenia Paranóide, enfermidade codificada pelo
CID 10 F20.0 e que, portanto, está absolutamente incapaz para reger bens e para os atos da vida civil, em caráter definitivo, como se vê
no laudo pericial citado, não sendo, assim, capaz de gerenciar seus interesses. 7 - Posto isto, baseada nas provas dos autos e conforme
parecer da douta representante do Ministério Público, decreto a interdição do requerido TYRONE RODRIGUES REIS, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil. 8 - Em conseqüência, nos
termos do art. 1768, II do Código Civil, nomeio-lhe curador ROSIVALDO SILVA REIS, que deverá ser intimado a prestar compromisso,
na forma da lei. 9 - Em cumprimento ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, e no art. 9º, III do Código Civil, inscreva-se
a presente sentença no cartório de Registro Civil e publique-se no Diário Oficial a presente interdição, por (03) vezes, com intervalo de
10 dias. 10 - Cientifique-se a douta representante do Ministério Público Estadual. 11 - Expeça-se termo de Curatela Definitivo. 12 - Sem
custas, deferida às partes a assistência judiciária gratuita. Publique-se, Registre-se, Intimem-se. Maceió, 21 de março de 2013. Carlos
Cavalcanti de Albuquerque Filho Juiz de Direito Substituto” CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de
Alagoas, República Federativa do Brasil. Aos 18 de julho de 2013, eu, João Paulo de Carvalho Vasconcelos, Auxiliar Judiciário, o digitei
e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Escrivã Judicial, o conferi e subscrevo.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juíza de Direito
CARTÓRIO DA 22ª VARA CÍVEL/FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Devendo ser publicado por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias, de uma para
outra publicação, devendo ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça (por ser da Assistência Judiciária Gratuita.).
A Doutora Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas - Juíz de Direito da Maceió , Capital do Estado de Alagoas, República Federativa
do Brasil, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER, Aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo se processou os autos da
ação de Tutela e Curatela - Nomeação, Processo nº 0725480-85.2012.8.02.0001, em que figura como requerente Olga Neves Pinto
Resende, residente e domiciliado nesta cidade, e como interditanda, Vera Machado Neves Pinto, sendo-lhe nomeada Curadora, a
Sra. Olga Neves Pinto Resende, conforme parte dispositiva da sentença do teor seguinte: “ Vistos, etc. ...FUNDAMENTO e DECIDO.
3. Diante do que consta dos autos, julgo o pedido procedente, pelos seguintes fundamentos: 4. As provas colhidas dão conta de que o
requerido é portador de enfermidade que a incapacita em caráter definitivo, como se vê no laudo pericial citado, não sendo, assim, capaz
de gerenciar seus interesses.; 5.Posto isto, baseada nas provas dos autos e conforme parecer da douta representante do Ministério
Público, decreto a interdição da requerida Vera Machado Neves Pinto, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, consequentemente, nos termos do art. 1768, II do Código Civil, nomeio-lhe
curadora a sua irmã Olga Neves Pinto Resende, que deverá ser intimada a prestar compromisso, na forma da lei; 6. Em cumprimento
ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, e no art. 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no cartório de
Registro Civil e publique-se no Diário Oficial, a presente interdição, por (03) vezes, com intervalo de 10 dias; 7. Cientifique-se a douta
representante do Ministério Público Estadual; 8. Sem custas, deferida a Justiça Gratuita. P. R. I. Maceió,02 de maio de 2013. Ana
Florinda Mendonça da Silva Dantas, Juíza de Direito” CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de
Alagoas, República Federativa do Brasil. Aos 24 de julho de 2013, eu, João Paulo de Carvalho Vasconcelos, Auxiliar Judiciário, o digitei
e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Escrivã Judicial, o conferi e subscrevo.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juíza de Direito
CARTÓRIO DA 22ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Devendo ser publicado (01) uma vez no Diário Eletrônico da Justiça e
(02) duas vezes em jornal de grande circulação.
A Doutora Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza da 22ª Vara Cível da Capital / Família da Comarca de Maceió, Capital do
Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R, Aos que o presente Edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, JOSÉ MESSIAS DA SILVA
SANTOS, inscrito no CPF sob n.º 463.461.715-34 e portador do RG sob n.º 871437, residente e domiciliado nesta cidade, ajuizou uma
Ação de Divórcio Litigioso, nos autos do Processo n.º 0710464-91.2012.8.02.0001, contra GILVANDA RAIMUNDA DA SILVA SANTOS,
residente em local incerto e não sabido. E, como consta nos autos que a ré encontra-se em lugar incerto e não sabido, deve ser a mesma
citada por edital, para, querendo, contestar a presente ação. DESPACHO: “1. Designo audiência de conciliação para o dia 08 de outubro
de 2013 às 14:00 horas. 2. Cite-se a ré por edital, para tomar ciência da ação interposta e para, querendo, contestar a ação no prazo da
lei, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, nos termos do art. 213 c/c 319 e seguintes do CPC. 3.
Intimem-se. Maceió, 17 de julho de 2013. Dra. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas - Juíza de Direito”. CUMPRA-SE. Dado e passado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º